PL PROJETO DE LEI 1552/2023
Institui a Política Estadual de Transparência da Rede Estadual de Ensino Público do Estado.
Autoria: Deputada Macaé Evaristo (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a Política Estadual de Transparência da Rede Estadual de Ensino Público do Estado.
Autoria: Deputada Macaé Evaristo (PT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 23386, de 9 de agosto de 2019, que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento. (Acrescenta art. 1º-A, obrigando inserção de QR Code em placa de obra pública.)
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Estabelece critérios para o monitoramento eletrônico de exames práticos de direção veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo pedido de informações, consubstanciadas em relatório técnico da viagem oficial feita à Europa, em setembro de 2023, para vistoriar obras, no qual se especifique a composição da equipe técnica que o acompanhou nessa viagem.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputado Ricardo Campos (PT), Deputado Professor Cleiton (PV), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Lohanna (PV) e Deputada Leninha (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à presidente da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social em Belo Horizonte pedido de informações consubstanciadas na memória de cálculo da taxa de administração de 7,2%, na contabilidade da sua execução e na prestação de contas do que já foi recebido e executado.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PL)
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Dispõe sobre a disponibilização do código de barra bidimensional QR - QR Code - nas placas de obras públicas do Estado.
Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)
Situação: Anexado
Institui a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos realizarem gestão de custos e divulgação de relatório de gestão.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta dispositivos à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta inciso ao art 2º para inserir a virtualização entre os princípios da promoção e da proteção da saúde no Estado; insere o art. 11-A para estabelecer a obrigatoriedade de utilização do sistema informatizado de Regulação - SUSFÁCIL/MG - para controle de filas para os procedimentos eletivos; acrescenta o inciso IV e o § 2º ao art 14 para dispor que cabe ao município cadastrar o procedimento solicitado e realizar a atualização de forma mensal com o recebimento de Declarações de óbito; acresenta o inciso XV ao art 15, estabelecendo que cabe ao Estado organizar e coordenar a fila do SUS por meio do SUSFÁCIL/MG; e acrescenta o inciso XVI e o parágrafo único ao art 15, determinando que o município de origem será responsável por incluir a informação no sistema por paciente e procedimentos, sendo considerado domicílio de origem o endereço vinculado ao cartão do SUS ou outro documento de identificação.)
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre os critérios de medição e indicadores de desempenho dos contratos de transporte metropolitano na Região Metropolitana de Belo Horizonte nos últimos 15 anos, bem como as providências adotadas para a aplicação de multas e para a declaração de caducidade dos contratos em caso de descumprimento.
Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o art 3º-B à Lei 16279, de 20 7 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado