PL PROJETO DE LEI 2560/2024
Institui a campanha "Estádio livre de assédio", tendo por objeto combater e prevenir a importunação sexual nos estádios, praças desportivas e espaços congêneres destinados à realização de atividades esportivas.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Arquivado