PL PROJETO DE LEI 2523/2024
Estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: LEI 25549 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Estabelece diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: LEI 25549 2025 - Lei Ordinária
Estabelece diretrizes para a fixação de sinalizadores que identifiquem a presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de estabelecimentos hospitalares, em casos de internação, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Autoriza a instituição da Campanha Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: LEI 25279 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para criação de campanha de valorização e promoção da dignidade do serviço doméstico no Estado.
Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Institui a Campanha Permanente de Publicidade sobre o Direito a Vaga de Estacionamento Especial para Pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - e dispõe sobre a divulgação dessa campanha nas escolas do Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para criação de campanha de valorização e promoção da dignidade do serviço doméstico no Estado.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras e dá outras providências. (Acrescenta inciso IX ao caput do art 1º da Lei 23902, de 3 de setembro de 2021, dispondo sobre atendimento prioritário para pessoa com doença rara e seu acompanhante.)
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: LEI 25351 2025 - Lei Ordinária
Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio-MG - pedido de providências para a promoção de campanhas de conscientização e incentivo à contratação de pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista - TEA - e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg - pedido de providências para a promoção de campanhas de conscientização e incentivo à contratação de pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista - TEA - e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aprovado