PL PROJETO DE LEI 2469/2024
PL 2469/2024
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Estabelece diretrizes para a fixação de sinalizadores que identifiquem a
presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de
estabelecimentos hospitalares, em casos de internação, e dá outras
providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Além disso, determina que os hospitais ofereçam suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso à lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação de Poderes. Substitutivo nº 2: Determina que a identificação da presença de pessoas com TEA no setor de internação deverá respeitar o direito à privacidade. Substitutivo nº 3: Para aprimorar o atendimento a pessoas com TEA em estabelecimentos de saúde, determina a inclusão de suporte aos acompanhantes, sinalização adequada nos quartos mediante anuência, e capacitação de profissionais de saúde em comunicação, manejo comportamental e acolhimento das necessidades de pacientes e familiares.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Além disso, determina que os hospitais ofereçam suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso à lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação de Poderes. Substitutivo nº 2: Determina que a identificação da presença de pessoas com TEA no setor de internação deverá respeitar o direito à privacidade. Substitutivo nº 3: Para aprimorar o atendimento a pessoas com TEA em estabelecimentos de saúde, determina a inclusão de suporte aos acompanhantes, sinalização adequada nos quartos mediante anuência, e capacitação de profissionais de saúde em comunicação, manejo comportamental e acolhimento das necessidades de pacientes e familiares.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
03/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 94.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 94.
02/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 113.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 113.
31/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
18/03/2025
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
18/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2025, pág 64.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2025, pág 64.
29/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
26/11/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 53.
29/10/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Constituição e Justiça
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
11/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
27/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.