PL PROJETO DE LEI 2469/2024
PL 2469/2024
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Estabelece diretrizes para a fixação de sinalizadores que identifiquem a
presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de
estabelecimentos hospitalares, em casos de internação, e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Além disso, determina que os hospitais ofereçam suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso à lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação de Poderes. Substitutivo nº 2: Determina que a identificação da presença de pessoas com TEA no setor de internação deverá respeitar o direito à privacidade.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Além disso, determina que os hospitais ofereçam suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso à lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação de Poderes. Substitutivo nº 2: Determina que a identificação da presença de pessoas com TEA no setor de internação deverá respeitar o direito à privacidade.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
02/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 113.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 113.
31/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
18/03/2025
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
18/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2025, pág 64.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2025, pág 64.
29/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
26/11/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 53.
29/10/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Constituição e Justiça
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
11/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
27/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.