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PL PROJETO DE LEI 2469/2024

Estabelece diretrizes para a fixação de sinalizadores que identifiquem a presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de estabelecimentos hospitalares, em casos de internação, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Além disso, determina que os hospitais ofereçam suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso à lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação de Poderes. Substitutivo nº 2: Determina que a identificação da presença de pessoas com TEA no setor de internação deverá respeitar o direito à privacidade.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1