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PL PROJETO DE LEI 2469/2024

Estabelece diretrizes para a fixação de sinalizadores que identifiquem a presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de estabelecimentos hospitalares, em casos de internação, e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Além disso, determina que os hospitais ofereçam suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso à lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação de Poderes. Substitutivo nº 2: Determina que a identificação da presença de pessoas com TEA no setor de internação deverá respeitar o direito à privacidade. Substitutivo nº 3: Para aprimorar o atendimento a pessoas com TEA em estabelecimentos de saúde, determina a inclusão de suporte aos acompanhantes, sinalização adequada nos quartos mediante anuência, e capacitação de profissionais de saúde em comunicação, manejo comportamental e acolhimento das necessidades de pacientes e familiares.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1