PL PROJETO DE LEI 2373/2015
Dispõe sobre a elaboração da merenda escolar fornecida na rede estadual de ensino.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a elaboração da merenda escolar fornecida na rede estadual de ensino.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Anexado
Determina a inclusão do suco de fruta como item obrigatório na merenda escolar de todas as escolas da rede estadual de ensino.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Anexado
Torna obrigatório o uso de alimentação especial na merenda escolar para alunos com doença celíaca.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Estabelece diretrizes, objetivos e ações para a instituição da política estadual de alimentação escolar e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a alimentação escolar na rede estadual de ensino e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a alimentação escolar na rede estadual de ensino e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO DIABÉTICOS, OBESOS E CELÍACOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.
Autoria: DEPUTADA LIZA PRADO (PSB)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR FORNECIDA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
DETERMINA A INCLUSÃO DO SUCO DE FRUTA COMO ITEM OBRIGATÓRIO NA MERENDA ESCOLAR DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO