PL PROJETO DE LEI 4892/2017
Fica instituída a "Segunda Sem Carne" em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Retirado de tramitação