PL PROJETO DE LEI 4480/2025
Institui a política estadual de incentivo à prática do xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a política estadual de incentivo à prática do xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que, em conjunto, concebam e implementem um programa estadual de apoio à mulher cuidadora de pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas, incluindo suporte à saúde física e mental, orientação socioassistencial e jurídica, alternativas para eventual geração de renda, entre outras políticas e serviços; criem uma casa de apoio em Belo Horizonte para as pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas e seus familiares cuidadores, que necessitam, com frequência, se deslocar do interior até a capital do Estado para a realização de consultas e exames, entre outros procedimentos, necessários para o tratamento dessas doenças; fomentem a criação de espaços de convivência e casas de apoio em todos os municípios do Estado para as pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas e seus familiares cuidadores; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" para acesso ao inteiro teor da 11ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 19/9/2025.
Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que, a fim de promover o acesso à educação inclusiva de pessoas com síndrome de Rett e de pessoas portadoras de outras doenças raras e deficiências múltiplas, seja promovida e fomentada a capacitação dos profissionais de educação da rede pública de ensino do Estado, em especial professores, de modo a promover o acesso de pessoas com síndrome de Rett à educação inclusiva; sejam adaptados espaços, materiais didáticos e atividades, no âmbito das unidades de ensino estaduais; e sejam promovidas campanhas permanentes de conscientização sobre as particularidades relacionadas às pessoas portadoras dessas doenças e a seus familiares cuidadores; e seja encaminhado o “link” para acesso ao inteiro teor da 11ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 19/9/2025, com a finalidade de debater os impactos dessa síndrome na vida das mulheres e das mães cuidadoras, bem como as políticas públicas necessárias para garantir o acesso a serviços de saúde e educação, o apoio financeiro e o reconhecimento dos direitos dessas mulheres e suas famílias.
Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que, em parceria, forneçam transporte gratuito, adaptado, adequado e confortável para as pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas e seus familiares cuidadores, as quais necessitam, com frequência, se deslocar do interior até a capital do Estado para a realização de consultas e exames, entre outros procedimentos, necessários para o tratamento dessas doenças, haja vista todas as dificuldades enfrentadas nesse deslocamento, sobretudo devido às várias particularidades e necessidades que as deficiências múltiplas implicam; e seja encaminhado o “link” para o inteiro teor da 11ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 19/9/2025, com a finalidade de debater os impactos da síndrome de Rett na vida das mulheres e das mães cuidadoras, bem como as políticas públicas necessárias para garantir o acesso a serviços de saúde e educação, o apoio financeiro e o reconhecimento dos direitos dessas mulheres e suas famílias.
Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que, em conjunto, concebam e implementem um programa estadual de apoio à mulher cuidadora de pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas, incluindo suporte à saúde física e mental, orientação socioassistencial e jurídica, alternativas para eventual geração de renda, entre outras políticas e serviços; criem uma casa de apoio em Belo Horizonte para as pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas e seus familiares cuidadores, que necessitam, com frequência, se deslocar do interior até a capital do Estado para a realização de consultas e exames, entre outros procedimentos, necessários para o tratamento dessas doenças, haja vista as dificuldades enfrentadas nesse deslocamento, sobretudo devido às particularidades e necessidades que as deficiências múltiplas implicam; fomentem a criação de espaços de convivência e casas de apoio em todos os municípios do Estado para as pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas e seus familiares cuidadores; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" para o inteiro teor da 11ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 19/9/2025.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que, a fim de promover o acesso à educação inclusiva de pessoas com síndrome de Rett e de pessoas portadoras de outras doenças raras e deficiências múltiplas, seja promovida e fomentada a capacitação dos profissionais de educação da rede pública de ensino do Estado, em especial professores, de modo a promover o acesso de pessoas com síndrome de Rett à educação inclusiva; sejam adaptados espaços, materiais didáticos e atividades, no âmbito das unidades de ensino estaduais; e sejam promovidas campanhas permanentes de conscientização acerca dos aspectos e das particularidades relacionados a pessoas portadoras dessas doenças e seus familiares cuidadores; e seja encaminhado o “link” para o inteiro teor da 11ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 19/9/2025 com a finalidade de debater os impactos dessa síndrome na vida das mulheres e das mães cuidadoras, bem como as políticas públicas necessárias para garantir o acesso a serviços de saúde e educação, o apoio financeiro e o reconhecimento dos direitos dessas mulheres e suas famílias.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que, em parceria, providenciem e forneçam transporte gratuito, adaptado, adequado e confortável para as pessoas com doenças raras e deficiências múltiplas e seus familiares cuidadores, as quais necessitam, com frequência, se deslocar do interior até a capital do Estado para a realização de consultas e exames, entre outros procedimentos, necessários para o tratamento dessas doenças, haja vista todas as dificuldades enfrentadas nesse deslocamento, sobretudo devido às várias particularidades e necessidades que as deficiências múltiplas implicam; e seja encaminhado o “link” para o inteiro teor da 11ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 19/9/2025 com a finalidade de debater os impactos da síndrome de Rett na vida das mulheres e das mães cuidadoras, bem como as políticas públicas necessárias para garantir o acesso a serviços de saúde e educação, o apoio financeiro e o reconhecimento dos direitos dessas mulheres e suas famílias.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros acessíveis, com condições adequadas, para pessoas com deficiência assistidas por acompanhantes, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao presidente do Conselho Estadual de Educação – CEE – pedido de informações sobre o número de casos de negativas de matrícula ou dificuldades de acesso à educação para crianças com transtorno do espectro autista – TEA – que foram registrados ou acompanhados pelo conselho, nos últimos cinco anos, no Estado; a existência, ou não, de relatórios ou estudos periódicos elaborados pelo conselho sobre barreiras enfrentadas por crianças com TEA nas escolas estaduais e municipais, enviando-se a esta Casa, em caso afirmativo, cópia ou resumo desses documentos; as ações do conselho para orientar, mediar ou interceder junto às escolas e a secretarias de educação e órgãos públicos que atuam na defesa dos direitos das crianças com TEA; as parcerias que o conselho mantém, caso existam, com esta Casa, o Ministério Público, secretarias de educação ou conselhos municipais, para assegurar o direito à matrícula e à educação inclusiva; a existência, ou não, de monitoramento ou avaliação do cumprimento da legislação sobre educação inclusiva no Estado, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146, de 2015) e a Política Nacional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764, de 2012); os principais desafios identificados pelo conselho para assegurar a inclusão escolar de crianças com TEA, considerando-se aspectos como capacitação de professores, infraestrutura, recursos pedagógicos e apoio especializado; e a existência, ou não, de canais de denúncia, orientação ou acompanhamento de ocorrências mantidos pelo conselho para que famílias possam relatar negativas de matrícula ou situações de discriminação escolar, encaminhando-se a esta Casa, em caso afirmativo, documento com os dados sobre atendimentos e desfecho dos casos.
Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Requer seja encaminhado à secretária municipal de Educação de Belo Horizonte pedido de informações sobre as políticas municipais de incentivo e fiscalização da inclusão de crianças com deficiência em escolas privadas; os mecanismos de acomodação escolar e recursos de acessibilidade e apoio pedagógico disponíveis nas escolas municipais para atender crianças com transtorno do espectro autista – TEA; as medidas ou os termos de ajustamento de conduta – TACs – implementados para assegurar o direito à matrícula e à educação inclusiva de crianças com TEA nas escolas municipais; os programas de capacitação de professores e funcionários para atendimento de alunos com TEA, detalhando-se sua abrangência, periodicidade e o número de profissionais capacitados; monitoramento periódico, se existente, do cumprimento da legislação sobre educação inclusiva, especialmente em relação a crianças com TEA, detalhando-se os resultados desses monitoramentos; a quantidade de crianças com TEA para as quais foram solicitadas matrícula nas escolas municipais de Belo Horizonte, agrupadas por bairro de residência do aluno, nos últimos cinco anos, o número de pedidos de matrícula que foram indeferidos ou negados, ou cuja resposta, mesmo afirmativa, atrasou; os principais motivos registrados para negativas de matrícula ou impedimento de acesso à educação inclusiva nas escolas municipais; as medidas adotadas pela secretaria em relação a denúncias de práticas discriminatórias em relação às crianças com deficiência; procedimento padronizado, se existente, para matrícula de crianças com TEA nas escolas municipais, encaminhando-se a esta Casa, em caso afirmativo, cópia do protocolo e detalhamento de sua aplicação.
Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado