PL PROJETO DE LEI 1999/2024
Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar, em seu interior, contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Arquivado