PL PROJETO DE LEI 4491/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, econômico, turístico e esportivo do Estado a pesca esportiva do tucunaré.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece como de relevante interesse cultural, econômico, turístico e esportivo do Estado a pesca esportiva do tucunaré.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Institui o Programa Mineiro de Peixamento Sustentável - Peixe Vivo.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Reconhece a pesca esportiva como modalidade de relevante interesse econômico, turístico, esportivo e cultural do Estado.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: LEI 25458 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a liberação da pesca esportiva no Rio da Prata, de modo a beneficiar a população ribeirinha e estimular o ecoturismo local.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a liberação da pesca esportiva no Rio da Prata, de modo a beneficiar a população ribeirinha e estimular o ecoturismo local.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 14181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Aquática e de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Pesca Amadora.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 14181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC) e Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Aquática e de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Pesca Amadora.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
Altera o § 2º ao art 8º da Lei 14181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado