PL PROJETO DE LEI 5165/2026
Dispõe sobre ações de promoção da saúde sexual e reprodutiva de mulheres em situação de rua no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre ações de promoção da saúde sexual e reprodutiva de mulheres em situação de rua no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Policia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para apurar os fatos ocorridos em 14/12/2025, na região da Praça da Estação, em Belo Horizonte, envolvendo o Sr. José Renato da Silva, pessoa em situação de rua, que relatou ter tido o pé atropelado por uma viatura da PMMG enquanto dormia em via pública, sem que lhe fosse oferecido qualquer tipo de socorro pelos agentes envolvidos, vindo a ser posteriormente atendido pelo Samu e encaminhado à UPA Leste; e para instaurar procedimento administrativo ou investigativo para apuração da conduta dos policiais envolvidos, bem como para adotar as medidas cabíveis para garantir a proteção dos direitos fundamentais da vítima, considerando sua condição de extrema vulnerabilidade social.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração do episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social — Sedese —, ao Supremo Tribunal Federal — STF — e ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ — pedido de providências para que seja verificada a situação do Estado no que se refere à sua população em situação de rua, pois enfrenta uma crise humanitária caracterizada por violações sistemáticas contra essa população, incluindo violência institucional, remoções forçadas e práticas higienistas; e para o cumprimento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF — nº 976 quanto à elaboração de planos de ação e à adesão do Estado às diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua; e seja enviando aos referidos destinatários cópia do Ofício Externo Gab. Deputada Bella Gonçalves nº 140 /2025.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social — Sedese —, ao Supremo Tribunal Federal — STF — e ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ — pedido de providências para que seja verificada a situação do Estado, que enfrenta uma crise humanitária caracterizada por violações sistemáticas contra a população em situação de rua, incluindo violência institucional, remoções forçadas e práticas higienistas; e para o cumprimento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF — nº 976 quanto à elaboração de planos de ação e à adesão do Estado às diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua; e seja enviando aos referidos destinatários cópia do Ofício Externo Gab. deputada Bella Gonçalves nº 140 /2025.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada visita aos equipamentos de atendimento a população em situação de rua no Município de Betim para averiguar as condições de funcionamento, possíveis violações de direitos humanos e a necessidade de medidas emergenciais ou estruturais relacionadas ao atendimento dessa população e ao respeito aos direitos fundamentais.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apurar o episódio registrado em vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, que mostra funcionários da Prefeitura de Betim recolhendo, removendo e aparentemente descartando pertences de pessoas em situação de rua, sem diálogo, sem abordagem social e sem qualquer garantia de proteção aos direitos dessa população, prática que configura grave violação de direitos humanos, afronta à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais à assistência e proteção, e às diretrizes nacionais e internacionais que proíbem ações de higienização social e destruição de bens essenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a criação do programa estadual de retorno assistido de pessoas em situação de rua ao seu estado de origem.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera as Leis nºs 20.846, de 6 de agosto de 2013, 22.460, de 23 de dezembro de 2016, e 25.005, de 31 de outubro de 2024, para dispor sobre medidas de financiamento, acolhimento terapêutico e atendimento em saúde mental à população em situação de rua no Estado.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. (Obriga o Poder Executivo a produzir relatório semestral com demonstrativo de recursos aplicados na execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua, contendo informações que especifica.)
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão