Acrescenta parágrafo ao art 24 da Constituição do Estado para vedar a
percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato
administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão
constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou
subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em
espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Autoria:
Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA), Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), Deputado André Quintão (PT), Deputada Andréia de Jesus (PSOL), Deputado Bartô (NOVO), Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputado Bruno Engler (PSL), Deputado Coronel Sandro (PSL), Deputado Cristiano Silveira (PT), Deputada Delegada Sheila (PSL), Deputado Delegado Heli Grilo (PSL), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Doutor Wilson Batista (PSD), Deputado Elismar Prado (PROS), Deputado Guilherme da Cunha (NOVO), Deputado Gustavo Santana (PL), Deputada Ione Pinheiro (DEM), Deputado João Leite (PSDB), Deputado João Vítor Xavier (CIDADANIA), Deputada Laura Serrano (NOVO), Deputado Léo Portela (PL), Deputada Marília Campos (PT), Deputado Professor Cleiton (PSB), Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE), Deputado Repórter Rafael Martins (PSD), Deputado Thiago Cota (MDB), Deputado Ulysses Gomes (PT), Deputado Virgílio Guimarães (PT) e Deputado Coronel Henrique (PSL)
Situação:
Arquivado