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Proposta de Emenda à Constituição Nº 45/2019

87 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 29/10/2019
Timoteo Tharley Mendes Lopes
A favor
Perdizes/MG25/01/2021 às 23:47
É com certeza uma propositura muito positiva para melhorar a valorização dos militares que já estão na instituição, que diuturnamente dão seu sangue. Melhoraria e muito a possibilidade de acesso a carreira de qualquer militar, seria questão de justiça. Apoio mil por cento essa propositura.
Mateus Borges
A favor
Patrocínio/MG27/04/2020 às 22:21
Muito positiva a idéia, com absoluta certeza iria melhorar a empatia dos futuros comandantes para com os subordinados. Não faria CFO mas acredito na melhoria da tropa, hoje existe uma divisão entre praças e oficiais que muito se deve pela falta de empatia na função.
leonardo
Contra
Montes Claros/MG03/03/2020 às 17:03
Projeto totalmente corporativista, irá restringir o potencial do quadro de oficias da PMMG, limitando à apenas os já ingressos na corporação.
Bruno Jucabala
A favor
Belo Horizonte/MG15/12/2019 às 08:40
É importante também acrescentar nesta PLC a possibilidade do Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais que seja inserido como militar estadual apto no requisito em ter mais de 30 anos de idade para fazer a inscrição no cfo pm, ela veda bombeiros e policiais militares com liminar e mais de 30 anos de idade a fazer o cfo pm e ainda que seja acrescentado a exigência de curso superior para oficiais do CBMMG. Por exemplo com um funcionário público exerce funções jurídicas sem ser formado em Direito, nos casos de IPM, APF, JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, DENTRE OUTROS. Além do mais é comico militares do CBMMG que não são formadOs em engenharia civil ANALIZAR, VI PROJETOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, VISTORIAR LOCAIS, questionarem engenheiros sobre fatos e procedimentos.
Franck
A favor
São João del-Rei/MG30/11/2019 às 10:51
É fácil resolver sua insatisfação, comece a estudar. Faça como a maioria da tropa que almeja promoção pessoal e Ascenção na carreira, invista no estudo, dedique se, nada vem de graça.
Calixto
Contra
Belo Horizonte/MG05/11/2019 às 09:15
O projeto de lei é totalmente restritivo e discriminatório, pois privilegia apenas os bacharéis em Direito para o quadro de comando. É inconstitucional sob o ponto de vista de impedir a universalidade do direito das pessoas ao acesso a carreira e somente favorece uma única categoria profissional. Muito me admira o deputado criar privilégios, ao invés de defender o que é justo e correto.

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