Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG –
pedido de providências para garantir a plena implementação da
Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –,
especialmente no que se refere à sua aplicação aos processos judiciais
relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em
Brumadinho, mediante a instituição de uma unidade ou comissão técnica
permanente no âmbito do TJMG, com composição multidisciplinar, dedicada
ao acompanhamento de litígios estruturais, como o caso Brumadinho, para
garantir a adequada condução processual e o fortalecimento de soluções
judiciais inovadoras e reparadoras; a garantia de limitação do acúmulo de
processos em juízos que detenham causas estruturais de grande impacto
social e ambiental, a ampliação e a qualificação das equipes técnicas de
apoio – com profissionais das áreas jurídica, ambiental, social,
econômica, psicológica e sanitária – e a previsão orçamentária e
logística específica para garantir a estrutura necessária à condução
adequada dos processos; a revisão dos parâmetros de correição e
produtividade, com enfoque qualitativo e voltado à efetividade da
reparação integral, à centralidade da vítima e à pacificação social como
objetivo do processo; a criação de portal específico para processos
estruturais, com linguagem acessível, dados atualizados, relatórios
técnicos e informações claras para a população atingida, garantindo-se o
direito à informação e à fiscalização cidadã; a inclusão obrigatória das
assessorias técnicas independentes – ATIs – e das comissões de atingidos
como partes indispensáveis nos processos de reparação, a garantia de
custeio integral e da autonomia técnica das ATIs – com base no princípio
do poluidor-pagador – e a realização de audiências de monitoramento e de
saneamento processual com participação popular efetiva; a abertura de
espaços de negociação com participação real das comunidades atingidas,
vedando-se acordos que não contemplem os princípios da reparação integral
e da justiça socioambiental; a elaboração, publicação e revisão periódica
de plano detalhado de reparação, com metas, cronogramas, indicadores e
responsabilidades claras, construído com participação das universidades,
das ATIs, dos movimentos sociais e de especialistas independentes; o
reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental e da continuidade
do crime, a aplicação da responsabilidade civil objetiva e do princípio
da inversão do ônus da prova e a centralidade do sofrimento das vítimas,
em consonância com a Lei nº 14.755, de 2023; a determinação da
continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – até que haja
efetiva reparação das condições de vida, conforme previsto nas
legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência
digna das pessoas atingidas; a determinação da continuidade do PTR até
que haja efetiva reparação das condições de vida das vítimas, conforme
previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à
sobrevivência digna das pessoas atingidas; e a adoção da presunção do
dano moral coletivo nos casos de dano ambiental e caracterização da
propaganda enganosa da empresa poluidora, conforme o Código de Defesa do
Consumidor, com vistas à proteção da coletividade.
Autoria:
Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputado Betão (PT), Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), Deputado Cristiano Silveira (PT), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Hely Tarqüínio (PV), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Leninha (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputado Luizinho (PT) e Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação:
Aguardando publicação do requerimento