Pronunciamentos

DEPUTADO NORALDINO JÚNIOR (PSB)

Declaração de Voto

Comemora a aprovação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 5.125/2026, de sua autoria, que institui a política estadual de proteção aos animais comunitários, denominada “Lei Cão Orelha”.
Reunião 32ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2026
Página 85, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 5125 de 2026

32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 15/7/2026

Palavras do deputado Noraldino Júnior

O deputado Noraldino Júnior – Sra. Presidente, deputada Leninha; cara deputada Ana Paula; caros colegas deputados e deputadas desta Assembleia de Minas Gerais, boa tarde. Sra. Presidente, primeiramente, como líder do Bloco Avança Minas, eu queria agradecer a todos os nossos colegas que compõem o bloco por mais esta empreitada de votação. Eu quero fazer um agradecimento especial ao nosso presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite. Esse agradecimento é, em específico, por ter havido um grande avanço na data de hoje, através desta Assembleia Legislativa. Hoje nós aprovamos a lei denominada Cão Orelha. O que significa a Lei Cão Orelha? Todos nós e o Brasil inteiro nos sensibilizamos ao acompanhar as atrocidades que ocorreram com o cão Orelha no nosso país. Depois dessa ampla divulgação, a sociedade continua a vivenciar crimes de maus-tratos, covardia, maldade e atrocidade. Grande parte das vítimas são os animais, e grande parte das vítimas animais são os que vivem em situação de rua – são os animais comunitários, cuidados por aquela comunidade. E hoje nós aprovamos aqui a Lei Cão Orelha, que estabelece várias diretrizes para mudar esta triste realidade no Estado de Minas Gerais, que é precursor em várias leis em relação ao avanço legislativo no nosso Brasil. Fizemos e aprovamos aqui várias leis. Aprovamos aqui a lei que reconhece os animais como seres sencientes – seres que sentem dor, sentem frio… Em Minas Gerais, eles são reconhecidos como sujeitos de direito. Aprovamos aqui as Leis nºs 21.970 e 22.231. Aprimoramos todas essas leis para fazer com que o Estado de Minas Gerais seja hoje referência na luta contra os maus-tratos e em implantação de políticas públicas para a proteção e o bem-estar dos animais, porque a sociedade não suporta mais tanta maldade, a sociedade não suporta tanta covardia. Hoje nós aprovamos a Lei Cão Orelha, que estabelece várias diretrizes de proteção aos animais comunitários, aos animais em situação de rua; que estabelece direitos, que estabelece deveres da sociedade e que possibilita apoio às entidades e a vinculação entre o poder público e as entidades privadas para a proteção e o bem-estar dos animais comunitários, dos animais em situação de rua. Esta lei garante a toda a sociedade que cuida e que respeita os animais que nós não vamos tolerar maus-tratos. Para concluir, Sra. Presidente, esta lei majora as penalidades, aumenta as multas quando o crime de maus-tratos é cometido, e a vítima é um animal comunitário, é um animal em situação de rua, porque nós entendemos, e esta Casa entendeu hoje, que o projeto de minha autoria vai ao encontro de um anseio da sociedade, que não aguenta mais covardia. E reconhece que os animais que vivem hoje em situação de rua e que os animais comunitários não estão lá por opção. Eles não fizeram opção por viver em situação de rua, não fizeram opção por serem animais comunitários, mas estão, sim, mais vulneráveis aos covardes, aos maldosos, às pessoas sem coração. Então esta Casa hoje deu um exemplo. Foi uma grande vitória para Minas Gerais e para a proteção dos animais do Brasil. Muito obrigado, Sra. Presidente.