Pronunciamentos

DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES (PSD)

Questão de Ordem

Presta esclarecimentos, após questionamento apresentado pelo deputado Ulysses Gomes, sobre o Decreto com Numeração Especial nº 694/2026, que abre crédito suplementar no valor de R$1.989.783.562,30.
Reunião 31ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2026
Página 106, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PRE 134 de 2026

Normas citadas DNE nº 694, de 2026

31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 14/7/2026

Palavras do deputado João Magalhães

O deputado João Magalhães – Sr. Presidente, faço apenas um breve registro sobre a questão de ordem apresentada pelo deputado Ulysses Gomes, líder da oposição. É natural que existam interpretações distintas sobre temas de natureza orçamentária e constitucional, e esta Casa é justamente o espaço adequado para esse debate. No entanto, é necessário esclarecer sobre o Decreto nº 694. O art. 161 da Constituição do Estado estabelece limite para a abertura de créditos suplementares quando a origem dos recursos é o excesso de arrecadação. Já as suplementações decorrentes de outras fontes observam a autorização prevista no art. 9º da Lei Orçamentária Anual de 2026, aprovada por esta Assembleia, que permite remanejamentos de até 30% da despesa total fixada na LOA. O Decreto nº 694 não utilizou exclusivamente recursos da alienação das ações da Copasa. Dos aproximadamente R$1.990.000.000,00 suplementados, R$900.000.000,00 tiveram origem no excesso de arrecadação decorrente dessa operação, correspondendo a 63,49% do limite constitucional, que, para o exercício de 2026, é de aproximadamente R$1.410.000.000,00. Os demais R$1.089.000.000,00 decorrem de R$989.000.000,00 em remanejamentos entre ações do orçamento fiscal e de R$100.000.000,00 provenientes de superávit financeiro do QESE, movimentações que oneram exclusivamente o limite previsto no art. 9º da Lei Orçamentária de 2026. Assim, fica claro que o decreto observa os limites estabelecidos tanto pela Constituição Estadual quanto pela legislação orçamentária vigente. Naturalmente, toda iniciativa parlamentar merece respeito e será apreciada por esta Casa no âmbito do devido processo legislativo. Da mesma forma, é essencial considerar, com verdade e clareza, todos os fundamentos técnicos e jurídicos envolvidos. Obrigado, presidente.