DEPUTADO ULYSSES GOMES (PT)
Questão de Ordem
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2026
Página 50, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PRE 134 de 2026
Normas citadas DNE nº 694, de 2026
31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 14/7/2026
Palavras do deputado Ulysses Gomes
O deputado Ulysses Gomes – Obrigado, presidente. Boa tarde, V. Exa. e demais deputados e deputadas. Presidente, subo a esta tribuna para manifestar esta questão de ordem e compartilhar uma situação de denúncia grave em relação ao governo do Estado. No final do mês, há cerca de quatorze dias, o atual governador, ex-vice do Zema, publicou um decreto de numeração especial, nº 694, que abre crédito especial suplementar de quase R$ 2.000.000.000,00, presidente. Muito mais do que uma pedalada, trata-se de um crime enorme de responsabilidade, depois da mudança da Constituição que tivemos há alguns anos que obriga o Estado, em qualquer arrecadação extraordinária acima de 1% do orçamento, a enviar a esta Casa um projeto de lei, deputada Macaé, para que esse valor possa ser discutido e, assim, usado. O governador, ou ex-vice-governador, deputada Lohanna, junto, obviamente, com o seu governo, arrumou uma saída para gastar esse dinheiro, fruto da venda da Copasa – foram R$ 8.000.000.000,00. A Constituição é muito clara e diz que, acima de 1%… E nós estamos falando de cerca de R$ 1.400.000.000,00. Então aquilo que se arrecadou com a venda da Copasa tem que passar por um projeto de lei, deputado Carlos Henrique, para que seja apreciado e votado nesta Casa, autorizando o governo a gastar esse dinheiro e definindo como gastá-lo. Na audiência pública da última sessão do nosso Assembleia Fiscaliza, eu fiz uma pergunta à secretária de Fazenda, presidente, e ela afirmou, nas palavras dela, diante da pergunta que lhe fiz, que o governo enviaria a esta Casa um projeto de lei para definir a destinação desses recursos. No entanto, fomos surpreendidos com um decreto que, sem dúvida nenhuma, nos leva a uma situação gravíssima no Estado: o governador, há cerca de dez dias, não só publica esse decreto, algo que tem que ser feito por lei, mas também gasta esse dinheiro sem a autorização desta Casa. Este é um dia, presidente, que será marcado por essa denúncia gravíssima. Nós estamos, em nome do bloco, todos os deputados do Bloco Democracia e Luta, protocolando nesta tarde um projeto de lei para sustar os efeitos desse decreto, o que não tira do ex-vice-governador a responsabilidade do ato já cometido. Nós vamos procurar fazer com que, daqui para a frente, seja cumprida a legislação. Então, presidente, está protocolado o Projeto de Resolução nº 134, assinado por todos os companheiros e por todas as companheiras do nosso bloco, pedindo para que realmente sejam sustados os efeitos desse decreto, que abre crédito suplementar no valor de R$ 1.989.000.000,00. Este governo, presidente, desrespeita ainda mais o papel da Assembleia Legislativa em um ato que representa, acima de tudo, uma tentativa inaceitável de governar pelas costas do povo mineiro, ignorando a Assembleia Legislativa. Estamos falando de recursos extraordinários que têm origem na venda tão questionada da Copasa, que nós tanto debatemos aqui, um patrimônio público que, segundo o próprio governo, rendeu mais de R$ 8.300.000.000,00 aos cofres públicos e cujo destino não pode, sob hipótese alguma, ser decidido de portas fechadas, em gabinetes blindados, sem o crivo do debate público desta Casa. Isso está na Constituição, e é o nosso dever como Assembleia Legislativa. É importante salientar que essa discussão não é sobre pagar a dívida do Estado. A discussão é sobre respeitar a lei. A Constituição de Minas, meus amigos e minhas amigas, é muito clara ao estabelecer que recursos extraordinários dessa magnitude não podem ser incorporados ao orçamento por simples decreto. Isso está no art. 161, que determina: “Se o excesso de arrecadação ultrapassar 1% da receita total do Estado” – aliás, patamar que hoje gira em torno de R$ 1.400.000.000,00 –, “o governador está expressamente proibido de abrir créditos suplementares por decreto”. Repito: ele está expressamente proibido. E foi isso o que ele fez, por decreto. Portanto, é necessária autorização legislativa específica. E volto a lembrar a fala da própria secretária, que disse que assim o faria, justamente para garantir transparência, controle e fiscalização das aplicações. Nesse sentido, presidente, peço a atenção de V. Exa. para o projeto que protocolamos, na expectativa de que ele seja rapidamente recebido, lido e tramitado nesta Casa, para que realmente possamos, ao sustar esse decreto, trazer esse debate para cá. Assim, não só nós, deputados da oposição que o estamos protocolando, mas também todas as deputadas, todos os deputados e a sociedade mineira poderemos debater a destinação dessa arrecadação extra de mais de R$8.000.000.000,00 arrecadados pela Copasa. Por isso pedimos o apoio de todos os parlamentares, amigas e amigos desta Casa, para garantirmos que esse decreto ilegal e inconstitucional seja sustado. E, diante da gravidade desses fatos, quero dizer, presidente, que nós estamos entrando com uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado exatamente pedindo a orientação do tribunal para que possa também cobrar do Estado a justificativa e a posterior regularização desse crime que o governador atualmente acaba de cometer. Nesse sentido, presidente, fica aqui o registro dessa denúncia, o registro desse crime cometido pela administração do atual governador, assim como o anúncio do projeto de lei que apresentamos para sustar esse decreto e a expectativa de que não só esta Casa avalie, mas também que o Tribunal de Contas cumpra com a sua função, cobrando do Executivo justificativas e a regularização, presidente.