Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Declaração de Voto

Lamenta a rejeição da Emenda nº 6, de sua autoria, ao Projeto de Lei nº 5.323/2026, do governador do Estado, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Comemora aprovação de emendas ao projeto que beneficiam a classe dos servidores da segurança pública do Estado. Denuncia a retomada indevida de descontos previdenciários pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM - em processos ainda sob julgamento judicial. Convoca autoridades para audiência pública sobre descontos previdenciários irregulares.

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 26/3/2026

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, serei breve. Faço a minha declaração de voto, obviamente, em dois termos. O primeiro é para tratar da Emenda nº 6, que determinava ao governo, ou melhor, assegurava ao governo a revisão geral anual nos termos do art. 37 e inciso X da Constituição da República. O que aconteceu, presidente? Também, na emenda, remetíamos ao governo a regulamentação para que ele pudesse fazer a data-base no mês em que entendesse ser conveniente conforme o seu orçamento. Presidente, tivemos 25 votos contra e 22 favoráveis. Por pouco não conseguimos fixar essa determinação no projeto de lei de reajuste este ano. Quero lembrar aos policiais civis, militares, bombeiros, policiais penais e socioeducativos que continuamos determinados na luta de sempre podermos fazer o melhor para todos aqueles que acompanham o nosso trabalho. Tenho orgulho de dizer que sou um parlamentar 100% classista e nunca arredei o pé, um milímetro, dessa minha postura na Assembleia. Sempre estou presente, sempre articulando, sempre tentando fazer o melhor possível na defesa da nossa classe, mas nem sempre conseguimos ganhar todas em Plenário. Presidente, perdemos essa batalha aqui hoje, mas tivemos outras duas vitórias no Plenário na data de hoje. A primeira, presidente, trata-se da emenda que garantiu o abono fardamento aos servidores administrativos da Polícia Militar de Minas Gerais, assim como também foi dado aos servidores administrativos da Polícia Civil, que também merecem todo o nosso apoio e sempre o tiveram. Então, presidente, primeira vitória de hoje: abono fardamento para os servidores administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Tenho aqui o resultado da votação da Emenda nº 6. Confirmados 22 votos “sim” e 25 votos “não”. Por pouco não conseguimos aprovar essa emenda tão importante para fixar a obrigação de revisão geral anual pelo governo, ou seja, o governo tendo essa obrigação. Segunda vitória de hoje, presidente: aprovamos, em 1º turno, o projeto de lei que trata da isenção da contribuição previdenciária dos militares por doença incapacitante. É uma vitória. Aqui, presidente, V. Exa. percebeu que todos os deputados, tanto os da base quanto os da oposição e os independentes, votaram favoravelmente, porque sabem que é uma questão de justiça. Apresentamos uma emenda ao PLC nº 75, e infelizmente o governo derrotou. Depois apresentamos a Emenda à Constituição nº 116, e a Mesa promulgou. Ela começou a ter os seus efeitos legais há cerca de oito meses. E agora, presidente, de forma surpreendente, a Polícia Militar, por meio da sua Diretoria de Recursos Humanos, e o IPSM comunicam aos reformados e pensionistas que têm doença incapacitante que, a partir do próximo mês, será descontado. Presidente, chamo atenção para o fato de que marcamos uma audiência pública para terça-feira. Por que eu marquei? Porque nem o diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar nem o diretor-geral do IPSM têm competência para determinar que se faça um desconto antes. E, por que estou falando isso para V. Exa., presidente? Porque V. Exa. é presidente deste Poder e V. Exa., por meio da Procuradoria da Assembleia, entrou com embargos de declaração no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição nº 116. O que aconteceu, presidente? O diretor de Recursos Humanos mandou uma mensagem para os militares falando que vai fazer o desconto no próximo pagamento. E quem disse que o diretor de Recursos Humanos ou o diretor-geral do IPSM têm competência para determinar que um julgamento se encerrou e houve o trânsito em julgado daquela ação antes, até mesmo, de os embargos de declaração serem esclarecidos? A ação ainda está sub judice do ponto de vista legal e formal, e a administração pública – Polícia Militar – e a autarquia – IPSM – não têm competência para determinar que se faça o recolhimento da contribuição previdenciária desses militares. Portanto estão os dois convocados para a Comissão de Segurança Pública, na terça-feira. E, aqui, Sr. Presidente, faço um apelo a V. Exa. Vou convidar, com a permissão de V. Exa., o procurador da Casa apenas para que ele compareça à comissão – é óbvio que eu não poderia fazer isso sem a autorização de V. Exa. – e confirme que existe um embargo de declaração que não foi apreciado ainda. Portanto o coronel, diretor de Recursos Humanos, jamais poderia ter dado essa ordem interna sem que houvesse a determinação do tribunal dizendo: “Há trânsito em julgado dessa decisão”. Portanto, presidente, registro duas vitórias. A primeira é o abono fardamento aos servidores administrativos da Polícia Militar, de iniciativa deste deputado. A segunda vitória é a aprovação do PL que determina a isenção da contribuição previdenciária dos militares: PL de autoria do governo, que nós cobramos o tempo todo, aprovado em 1º turno. E isso só foi à pauta, presidente, porque V. Exa., como sempre, é um presidente atento, dinâmico e sabe exatamente o momento de pautar as matérias de interesse da população e de todos os servidores. Agradeço a V. Exa., em público, mais uma vez, presidente, o empenho de sempre.