Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Agradece o líder do governo, deputado João Magalhães, pelo empenho na apresentação de emenda do governo ao Projeto de Lei nº 5.323/2026, do governador do Estado, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Solicita apoio dos deputados para aprovação da Emenda nº 6, de sua autoria, que assegura o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal.
Reunião 2ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Página 115, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 5323 de 2026

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 26/3/2026

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, queria novamente desejar um bom dia a todos, aos nossos colegas deputados e deputadas e a todos os servidores públicos, civis e militares que nos acompanham pelas galerias. Parabéns pela mobilização! Obrigado. Ao cumprimentar os servidores, gostaria, presidente, de dizer, primeiro, que ontem entramos em campo e apresentamos uma emenda. Por consequência, presidente, a emenda do governo do Estado é idêntica à emenda que apresentamos. (– Lê:) “Acrescente-se, onde convier: O inciso V do art. 32-A da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 32-A – (…) V – do grupo de defesa social de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004’.”.

Queria, presidente, destacar o empenho do deputado João Magalhães, líder de governo, que imediatamente entrou em campo quando entendemos que também os servidores administrativos da Polícia Militar deveriam receber o abono fardamento, ou seja, o abono vestimenta, no caso deles. Então quero registrar, de público, o agradecimento, primeiro, ao líder de governo, que se empenhou na matéria. A emenda chegou – é uma das emendas – e está sendo apresentada ali por meio de Acordo de Líderes, acordo esse que também assinei em nome da bancada do PL. É óbvio, deputado João Magalhães… Que bom que o governador Mateus Simões estava atento a esse pleito em não deixar cerca de oitocentos servidores administrativos da Polícia Militar de fora desse benefício. Registro aqui o agradecimento a V. Exa. e ao governador Mateus Simões por ter atendido o pleito. (– Manifestação nas galerias.)

Sr. Presidente, segunda emenda… Sei que as vaias não são para mim. Sei disso, até porque quem me acompanha sabe que sou um crítico e cobro ferrenhamente do governador Mateus Simões as ações do governo. Passo a fazer a leitura atenta de uma emenda que tem 27 assinaturas. Peço a atenção aos colegas deputados e deputadas, que é a Emenda nº 6, que vai ser votada de forma separada. O que diz essa emenda? “O Poder Executivo assegurará, a partir de 2027, o cumprimento no disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, promovendo a revisão geral anual do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos, civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. § 1º – O mês de revisão do subsídio do vencimento básico será definido em regulamento”. Ou seja, o governo do Estado vai definir qual mês do ano ele vai fazer a revisão. “2º – Aplica-se o disposto nesse artigo aos servidores civis e militares inativos e aos seus pensionistas que fazem jus à paridade nos termos da Constituição da República.”

Nós temos aqui 27 assinaturas de deputados da oposição, da base, independentes, de todos os partidos. Eles todos assinaram essa emenda. Então, eu peço empenho dos colegas deputados. Essa emenda não está propondo nenhum índice. Essa emenda está fazendo uma previsão. Sabem por quê, servidores que estão nas galerias? Aprovando-se essa Emenda nº 6, acaba a peleja, o sofrimento, o martírio de todo ano. Nós temos que ficar cobrando aquilo que é dever do Estado, que é obrigação do Estado: assegurar a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do art. 37. Aqui não se trata de uma emenda – quero deixar aqui claro para os deputados da base do governo – que tenha percentual. Nós só estamos colocando, no texto do projeto, algo para que o governo cumpra a revisão geral anual a partir de 2027 e para que ele estabeleça em qual mês mandará para a Assembleia o projeto de lei que preveja revisão geral anual.

Essa emenda não fala de índice. Ela faz uma previsão da revisão geral anual – anualmente, obviamente –, para que os servidores não tenham que ficar nessa peleja, nessa luta, todo ano. Muito obrigado, presidente. Peço o apoio aos colegas deputados e deputadas para votar “sim” à Emenda nº 6.