DEPUTADO BRUNO ENGLER (PL)
Declaração de Voto
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/02/2026
Página 75, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2988 de 2024
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 25/2/2026
Palavras do deputado Bruno Engler
O deputado Bruno Engler – Obrigado, presidente. Quero, nesta declaração de voto, comemorar a aprovação, em 1º turno – e agradecer a votação dos colegas, que foi unânime –, do Projeto de Lei nº 2.988/2024, de minha autoria, que institui o programa Merenda Feliz no Estado de Minas Gerais. O programa Merenda Feliz é uma ideia muito simples. Ele surgiu de uma promessa que fiz ainda quando candidato a prefeito de Belo Horizonte: que, se eleito fosse, a rede municipal distribuiria a merenda escolar aos alunos também aos finais de semana e feriados, porque sabemos que muitos alunos dependem da merenda escolar para terem uma alimentação de qualidade. Retornando à Assembleia, nada mais pertinente do que apresentar esse projeto em nível estadual, e hoje temos a alegria de aprová-lo, em 1º turno. Espero que, o mais breve possível, esse projeto retorne para ser votado em 2º turno e se torne lei no nosso estado, para que Minas Gerais possa, também aos finais de semana e feriados, conceder merenda aos alunos da rede estadual, para que tenham essa fonte de alimento e nutrição extremamente necessária para muitos. Quero dizer também o seguinte: senhoras e senhores, a pressão funcionou. O desembargador que havia inocentado o traficante pedófilo voltou atrás. O próprio desembargador que fez aquele voto ridículo reformou a sua decisão e retomou a condenação do pedófilo a mais de nove anos de cadeia. É o mínimo. Isso só mostra que a indignação e a pressão da sociedade, de fato, fizeram efeito, porque a decisão anterior era uma decisão sem pé nem cabeça. O art. 217-A do Código Penal é claríssimo: criança menor de 14 anos não tem capacidade de consentir a prática sexual. Portanto, não é necessário que a criança diga que foi abuso, que foi violência, porque a violência é presumida e não há margem para interpretação. Essa decisão absolutamente vexatória tomou porrada de todos os lados, e o constrangimento foi tão grande que o próprio desembargador voltou atrás. Isso é o mínimo. Queremos esse vagabundo pedófilo preso por muito tempo. Eu espero que essa reforma não acabe com a investigação por parte do CNJ e não impeça a Corregedoria do Tribunal de Justiça de avaliar o caso, para que sirva de exemplo e esse tipo de situação nunca mais se repita aqui no nosso estado. Muito obrigado, Sra. Presidente.