Pronunciamentos

DEPUTADO CARLOS HENRIQUE (REPUBLICANOS)

Questão de Ordem

Manifesta pesar pelo falecimento de vítimas das fortes chuvas na Zona da Mata, principalmente nos Municípios de Juiz de Fora e Ubá. Destaca o Projeto de Lei nº 3.438/2021, de sua autoria, que altera o art. 2º da Lei nº 18.315/2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social – Pehis –, assegurando prioridade na construção ou reconstrução de moradia para pessoas que perderam suas casas em razão de eventos naturais.
Reunião 3ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Página 142, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 3438 de 2021

Normas citadas LEI nº 18315, de 2009
LEI nº 24790, de 2024

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 24/2/2026

Palavras do deputado Carlos Henrique

O deputado Carlos Henrique – Obrigado, presidente. Na verdade, quero fazer o registro desta situação lamentável e caótica que as cidades de Juiz de Fora e de Ubá estão vivendo. Já são 22 vítimas fatais por conta das fortes chuvas que atingiram essas duas cidades e a Zona da Mata como um todo. Na verdade será o pedido de um minuto de silêncio em memória dessas vítimas. E quero reforçar um projeto de lei de minha autoria, Projeto de Lei nº 3.438, que permite que o cidadão que perdeu sua casa residencial ou rural em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou qualquer outro evento natural tenha prioridade absoluta na construção ou na reconstrução de sua moradia. Portanto o Estado está acobertado pela lei para aplicar essa política pública em benefício das pessoas atingidas pelas fortes chuvas na Zona da Mata. Então o meu pedido de um minuto de silêncio.