Pronunciamentos

DEPUTADO EDUARDO AZEVEDO (PL)

Discurso

Solicita apoio, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.512/2023, de sua autoria, que garante ao consumidor o direito de ter nos boletos e demais guias de cobrança a opção de pagamento por meio de código de barras e de QR code.
Reunião 44ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2025
Página 46, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1512 de 2023

44ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/12/2025

Palavras do deputado Eduardo Azevedo

O deputado Eduardo Azevedo – Obrigado, presidente. Serei o mais breve possível. Antes de solicitar o encaminhamento favorável à votação deste projeto, a gente precisa explicar para as pessoas que não entendem que existe um sistema de compensação bancária. O que é esse sistema de compensação bancária? As contas de consumo que pagamos via código de barras, isto é, os valores que pagamos através dos boletos são repassados às concessionárias de telefonia, água, luz, entre outras. Com isso, gera-se uma despesa que vai diretamente para o consumidor.

O que as concessionárias hoje estão fazendo? Elas estão retirando, por exemplo, do consumo do boleto de água ou até mesmo do boleto da Cemig o código de barras. É óbvio que isso é válido porque hoje a maioria das pessoas usam o aplicativo para pagar pelo QR Code. Mas a gente precisa pensar naquela parcela da população, principalmente naquele senhorzinho e naquela senhorinha que não têm acesso ao aplicativo, e, por causa disso, precisam ir até à casa lotérica ou até às agências bancárias e aos correspondentes bancários para fazerem o pagamento, porque não têm acesso ao aplicativo para efetuarem o pagamento por meio do código de barras. Aliás, alguns nos reportaram que precisam ir até a concessionária para pegar uma segunda via da conta de consumo, seja ela uma conta de água ou de luz, e voltar novamente para poder fazer o pagamento.

O que nós estamos fazendo por meio desse projeto? A conta pode ter o código de barras? Pode, para que possamos utilizar o aplicativo, mas, além do código de barras, nós estamos obrigando as concessionárias a… Desculpem-me! Pode ter o QR Code? Pode, mas, além do QR Code, agora nós estamos obrigando as concessionárias a destinarem também o código de barras, para que essa parcela da população, que não tem acesso ao aplicativo para fazer o pagamento, não tenha que voltar à agência bancária para efetuar o pagamento da sua conta. É isso o que a gente está fazendo aqui, hoje, ao aprovar esse projeto, e eu peço o voto favorável ao projeto.

O presidente – Obrigado, deputado Eduardo.