Pronunciamentos

DEPUTADO EDUARDO AZEVEDO (PL)

Discurso

Manifesta posição contrária, em 1º turno, ao Projeto de Lei nº 4.552/2025, que estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá outras providências, por considerar que o § 6º do art. 12 prejudica o consumidor.

38ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 3/12/2025

Palavras do deputado Eduardo Azevedo

O deputado Eduardo Azevedo – Obrigado, Sr. Presidente. Bom dia aos deputados e deputadas que se encontram em Plenário. Gostaria de chamar a atenção de V. Exas. para uma questão que talvez tenha passado despercebida nesse projeto. Como membro da Comissão de Defesa do Consumidor, eu me sinto na obrigação de vir aqui e conscientizá-los disso. O projeto hoje amplia a atuação da Arsae. Atualmente, a Arsae é uma agência reguladora apenas da Copasa, da Copanor e das demais empresas de saneamento básico no Estado. O projeto amplia seu alcance para gás e resíduos sólidos e para a Cemig.

Não vejo problema nenhum em se ampliar a esfera de atuação da Arsae. Isso é importante. Mas, na atualidade, o repasse feito pela Arsae sai da Copasa e das demais empresas. Porém, há um problema no art. 12, § 6º, desse projeto. Infelizmente, se for aprovado o projeto, a corda vai arrebentar para o lado mais fraco, vai arrebentar para o consumidor, vai arrebentar para a população de Minas Gerais. Aqui, diz-se o seguinte (– Lê:) “Art. 12 – (…) § 6º – As despesas do prestador com o pagamento das taxas de regulação e fiscalização serão consideradas na composição da tarifa ou taxa a ser cobrada dos usuários do serviço público regulado.”. Ou seja, esse serviço, que a Copasa atualmente passa para a Arsae, não mais será feito pela Copasa, e sim pelo consumidor final. A corda vai arrebentar para o lado mais fraco.

Então, eu estou vindo aqui para, em defesa do consumidor mineiro, encaminhar o voto “não” para que, em 2º turno, esse projeto seja corrigido e esse parágrafo seja suprimido, porque eu entendo que nós, como representantes do povo, não temos o direito de colocar uma taxa para que a população de Minas Gerais venha a pagar algo cujo pagamento, atualmente, é de responsabilidade da concessionária. O meu encaminhamento é pelo voto “não” devido a esse parágrafo, presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Eduardo. Com a palavra, para encaminhar a votação, a deputada Bella Gonçalves.