Pronunciamentos

DEPUTADO LUCAS LASMAR (REDE)

Discurso

Declara posição favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2024, que acrescenta os incisos V e VI ao parágrafo único do art. 186, bem como os incisos VII e VIII ao art. 188 da Constituição do Estado de Minas Gerais, em 1º turno.
Reunião 75ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Página 33, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PEC 39 de 2024

75ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 12/11/2025

Palavras do deputado Lucas Lasmar

O deputado Lucas Lasmar – Obrigado, presidente. Parabéns a todos os servidores. Parabéns a todos os deputados pela grande votação em valorizar os servidores do nosso estado. De forma breve, quero pedir aos deputados o voto favorável à PEC. Só para contextualizar, nós vamos resolver o problema das altas hospitalares do nosso estado de Minas Gerais. Refiro-me ao transporte de volta para casa. Vários pacientes do Estado de Minas Gerais ficam dias esperando a ambulância dos municípios os buscarem, ocupando um leito que poderia ser utilizado para resolver problemas de urgência e emergência na área da cirurgia, na área clínica. E, agora, com a PEC, constará na Constituição do nosso estado a obrigação de os municípios buscarem esses pacientes. Em relação àquele cidadão que está registrado no endereço do município e cadastrado no cartão SUS desse município, a obrigação será daquela prefeitura buscá-lo onde ele estiver nos hospitais do SUS do nosso estado de Minas Gerais. Essa será a grande marca dessa PEC de minha autoria, na Assembleia Legislativa, na área da saúde. Eu peço o voto favorável dos deputados.

O presidente – Obrigado, deputado Lucas.