DEPUTADA MARIA CLARA MARRA (PSDB)
Discurso
Informa que, na retificação de emenda ao Projeto de Lei nº 2.464/2024,
de sua autoria, que proíbe que, em eventos de entretenimento custeados
por dinheiro público no estado de Minas Gerais, haja a contratação de
artistas acusados de violência doméstica, a palavra “acusados” foi
substituída, pelo substitutivo apresentado em comissão, pela expressão
“com condenação transitada em julgado”.
Reunião
49ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2025
Página 34, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2464 de 2024
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2025
Página 34, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2464 de 2024
49ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 13/8/2025
Palavras da deputada Maria Clara Marra
A deputada Maria Clara Marra – Sr. Presidente, quero apenas tranquilizar os nobres colegas: na retificação da emenda desse projeto, a palavra “acusados” foi substituída pelo substitutivo apresentado em comissão, por “com condenação transitada em julgado”.
O presidente – Obrigado, deputada Maria Clara.