Pronunciamentos

DEPUTADO BRUNO ENGLER (PL)

Discurso

Declara posição favorável à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 883/2019, que proíbe a comercialização de coleiras de choque para animais no Estado, em 2º turno.
Reunião 16ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2025
Página 21, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 883 de 2019

16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 10/7/2025

Palavras do deputado Bruno Engler

O deputado Bruno Engler – Sr. Presidente, de maneira muito breve, quero esclarecer o teor da emenda sem parecer. Entendo que é pertinente o projeto da deputada Ione, e o substitutivo do deputado Noraldino Júnior vem para enriquecer. A Emenda nº 1, que votaremos, foi uma preocupação importante apresentada pelo deputado Coronel Henrique. Ela excetua as forças de segurança pública. Sabemos a importância que os animais têm para essas forças, principalmente para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, que realizam um trabalho de resgate importantíssimo, e, às vezes, é uma ferramenta utilizada no treinamento. Portanto consideramos essa emenda importante para que o governo encaminhe à bancada do PL e a todos aqui da Casa, a fim de que possamos votar favoravelmente à Emenda nº 1.

O presidente – Obrigado, deputado Bruno.