Pronunciamentos

DEPUTADO JOÃO VÍTOR XAVIER (CIDADANIA)

Questão de Ordem

Sugere alteração do texto "artistas acusados" para "artistas condenados" no Projeto de Lei nº 2.464/2024, que proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica para se apresentarem em eventos de entretenimento custeados por dinheiro público no Estado.
Reunião 14ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2025
Página 47, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2464 de 2024

14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 25/6/2025

Palavras do deputado João Vítor Xavier

O deputado João Vítor Xavier – Presidente, eu gostaria de apresentar uma questão de ordem sobre o projeto que foi votado anteriormente, da deputada Maria Clara Marra, nossa querida colega, até para nossa equipe e para nossa consultoria. Na epígrafe do projeto, consta a expressão “pessoas acusadas de violência”. Eu gostaria de sugerir que o trecho fosse alterado para “pessoas condenadas por violência”, que é do que, de fato, trata o projeto da deputada, de maneira muito assertiva. Eu quase deixei de votar no projeto pela questão dogmática, do ponto de vista constitucional, por entender a diferença clara entre acusação e condenação. Não entendo que alguém acusado possa ser proibido de nada, até porque a pessoa pode ser inocentada no futuro. Isso poderia gerar inclusive uma indústria de denúncias contra artistas. No entanto, quando analisamos o projeto da deputada, verificamos que ele está correto, inclusive do ponto de vista de redação. Entretanto, ao trazermos isso para o painel, a forma como o texto está pode nos induzir ao erro. Então eu gostaria de apresentar esta questão de ordem e sugerir a correção por parte da equipe da Casa para que se faça jus ao que, de fato, foi construído pela deputada.

O presidente – Obrigado, deputado João Vítor. Essa é uma ponderação importante. Nós vamos fazer essa avaliação. Agradeço a V. Exa.