Pronunciamentos

DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. (PDT)

Questão de Ordem

Presta esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 2.205/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados, em 2º turno.
Reunião 14ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2025
Página 11, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2205 de 2024

14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 25/6/2025

Palavras do deputado Alencar da Silveira Jr.

O deputado Alencar da Silveira Jr. – Presidente, o projeto foi todo analisado. Eu acho que o deputado que me antecedeu estava tentando, mais uma vez, colocar coisas que não existem. Todo o projeto foi consertado na comissão. Nós recebemos ontem algumas mensagens de WhatsApp falando que isso diminuiria os empregos. Para não ter o número de empregos reduzidos... As empresas estavam falindo, pois foi feito um acerto pelo Detran que diminuía os vistoriadores de cada vaga. Eu quero deixar bem claro a este Plenário que não existe obrigatoriedade de se fazer isso. O governo de Minas vai fazer uma campanha mostrando a importância de se fazer o laudo veicular. Então vai fazer isso quem quiser. Mas eu digo a V. Exa. o seguinte: eu só compro um carro se tiver sido feita uma vistoria cautelar, pois podem ter certeza de que isso traz segurança. O deputado que me antecedeu não sabe que o lojista, quando vender para o próprio lojista, não precisará fazer isso, não. Quando ele vender para fora, vai ter que fazer. É isso que a gente está fazendo. Estamos ajudando na geração de emprego e na execução do que foi prometido pelo governo anteriormente. Por isso, é muito importante votarmos o projeto hoje e acabarmos com essa novela definitivamente.

O presidente – Obrigado, deputado Alencar.