Pronunciamentos

DEPUTADO LUCAS LASMAR (REDE)

Questão de Ordem

Solicita providências sobre a sabatina de Felipe Attiê, indicado pelo governador Romeu Zema para presidir a Fundação Ezequiel Dias - Funed. Informa que a sabatina anterior foi anulada, mas até o momento não foi remarcada. Destaca que Attiê assinou um termo de ajustamento disciplinar após cometer falta grave contra uma servidora, o que demonstraria falta de preparo para o cargo. Critica o governador Romeu Zema por não reajustar os salários dos servidores e defende proposição para que nenhum servidor receba menos do que um salário-mínimo como salário-base.
Reunião 7ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2025
Página 29, Coluna 1
Indexação
Normas citadas DEC nº 48418, de 2022
LEI nº 869, de 1952

7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 22/4/2025

Palavras do deputado Lucas Lasmar

O deputado Lucas Lasmar – Boa noite, deputadas e deputados. Quero aqui fazer o encaminhamento de uma questão de ordem que apresentei, no dia 9/4/2025. Vou ler todo o texto. “O deputado que este subscreve, nos termos dos arts. 165 a 169 do Regimento Interno e na questão de ordem a respeito da aplicação do art. 62, inciso XXIII da alínea 'd' da Constituição do Estado de Minas Gerais, compara os argumentos a seguir apresentados. Por meio da Mensagem nº 62/2023, publicada no Diário Legislativo de 31/8/2023, o governador do Estado submeteu à apreciação desta Assembleia Legislativa a indicação de Felipe José Fonseca Attiê para o cargo da presidência da Fundação Ezequiel Dias – Funed –, em observância ao que determina o art. 62 da Constituição do Estado. Em 25/10/2023, foi designada comissão especial, que foi constituída para emitir parecer da matéria, nos termos do inciso III do art. 111 c/c os incisos I, II do § 1º do art. 146 do Regimento Interno. Em 7/12/2023, a comissão especial se reuniu, em turno único, para promover a sabatina do indicado para o cargo de presidente da Funed. Sob a relatoria do deputado Arlen Santiago, o parecer foi pela aprovação da indicação, por três votos favoráveis e dois contrários, havendo assim a aprovação da sua indicação. E assim foi publicado no Diário do Legislativo de 8/12/2023, na pág. 121. Após apresentado requerimento de questão de ordem, no Plenário, pela deputada Beatriz Cerqueira, a presidência proferiu a decisão, no dia 19/12/2023. A saber: ‘Decisão da Presidência. A presidência, em atenção à questão de ordem protocolada pela Beatriz Cerqueira, relativa aos fatos ocorridos, na 2ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre as Indicações nºs 9, 20 e 21/2023, realizada em 7/12/2023, às 8 horas, com a finalidade de proceder à arguição pública do indicado Felipe José Attiê. O Colégio de Líderes decide anular a referida reunião bem como os atos dela decorrentes e determina que a presidência da aludida comissão especial agende nova arguição pública e emissão de novo parecer’. Porém, até a data de hoje, não houve agendamento da data para a arguição pública de indicação do governador. Desde a data da publicação da decisão da presidência pela anulação da reunião, já se passaram um ano e três meses. Oportuno trazer à baila os dispositivos do art. 62 da Constituição do Estado. Art. 62: ‘Compete privativamente à Assembleia Legislativa aprovar previamente, após arguição pública, a escolha’”. Também quero deixar registrado, nesta reunião, para todos que nos assistem, nos ouvem e a imprensa, que, no dia 14/12/2024, o então controlador-geral do Estado de Minas Gerais Rodrigo Araújo Miranda despachou, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a seguinte fala: “O controlador-geral do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere ao Decreto Estadual nº 48.418, de 16/5/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar nº 1/2024, celebrado com o servidor FJFA – o masp a gente não consegue ver – pelo prazo de um ano, em razão de descumprimento do art. 216, incisos III, IV, V e VI, do art. 217 inciso III, do art. 246, incisos I e III, da Lei Estadual nº 869/1952, por comportar-se de maneira desproporcional e descortês, demonstrando falta de urbanidade e discrição, conforme processo SEI”. Agora, presidente, falo aqui para os deputados quais são os artigos que o Attiê descumpriu e fez esse termo de ajustamento disciplinar. A Lei nº 869/1952 dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. O art. 216 foi descumprido por tal servidor. “São deveres do funcionário: discrição; urbanidade; lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir; observância das normas legais e regulamentares”. “Art. 217 – Ao funcionário é proibido: promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição. Art. 246 – A pena de suspensão será aplicada em casos de: falta grave; recusa do funcionário em submeter-se à inspeção médica quando necessária; desrespeito às proibições consignadas neste Estatuto”. Isso comprova… Claro que o Attiê assinou o termo de ajustamento disciplinar, em que ele afirma que cometeu um ato grave contra uma servidora da Funed. E a gente precisa voltar a discutir o assunto da sua indicação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pois se nota que é uma pessoa que não está preparada, nem emocionalmente, para estar no cargo em que está, no qual ele realmente comprova seu desleixo para com os servidores da Funed. A Funed é uma instituição de renome nacional, e nós precisamos ter pessoas qualificadas que, além disso, respeitem o servidor. Então, eu gostaria de pedir – temos aqui o presidente da Comissão de Saúde, Arlen Santiago – que chamemos o Attiê novamente para fazermos uma sabatina e pedirmos informações sobre a situação atual da Funed. Várias promessas foram feitas na última sabatina, e a gente precisa saber o que está acontecendo.

Além disso, para encaminhar, hoje tivemos uma discussão grande, importante, na CCJ, em que estiveram presentes o deputado Jean Freire, a deputada Beatriz Cerqueira e todos os membros efetivos da comissão. A discussão foi sobre a necessidade de colocarmos em vigor, no Estado de Minas Gerais, uma lei pela qual nenhum servidor do Estado receba menos do que um salário mínimo como salário-base. Todos os municípios do Estado estão lutando para ter planos de cargos e salários. O Estado de Minas Gerais tem o seu plano de cargos e salários. O que nos entristece muito é a forma como o governo está agindo, não reajustando o salário dos servidores do Estado de Minas Gerais. A gente entende que esse é o desejo dele, e nós vamos lutar para que o reajuste seja aplicado anualmente. Esta é a nossa vontade e o nosso desejo: aprovar o reajuste todos os anos na Assembleia. Mas isso não está acontecendo.

O que é pior: os servidores que não têm o reajuste estão sendo lesados, dado o argumento do Estado de que essas pessoas não recebem menos do que um salário mínimo, devido aos seus benefícios do plano de cargos e salários. Um exemplo é o quinquênio. A cada cinco anos, os servidores recebem o benefício do quinquênio em seu salário e vão recebendo-o gradativamente ao longo dos seus 20 anos, 25 anos, 30 anos de serviço público. Isso mostra que ele tem que trabalhar para ter esse direito, e o Estado começa a corroer esse benefício ao argumentar que o funcionário não está recebendo menos do que um salário mínimo. Isso é muito grave. De todos os servidores do Estado de Minas Gerais, 13% estão recebendo menos do que um salário mínimo como salário-base. Isso dificulta a Previdência. Ele não consegue se aposentar. Por isso nós temos vários servidores, centenas deles, acima de 65 anos que ainda continuam trabalhando, para não perder os seus benefícios, como o vale-alimentação, entre outros.

Então, esta Casa tem, acredito, a forma e a vontade de agir, porque isso não é pauta nem de esquerda nem de direita. É uma questão de dignidade aos servidores que serviram a vida toda, contribuíram com o bem do Estado e, agora, não conseguem ter segurança jurídica para se aposentar e cuidar da sua saúde, da sua família e dos seus sonhos, como viajar ou fazer outra coisa que achem necessário. Nós queremos aproveitar esse projeto do governo de reajuste da educação para, quem sabe, aprovarmos uma emenda para que nenhum servidor do Estado de Minas Gerais receba menos do que um salário mínimo como salário-base. É isso, presidente. Obrigado pelo espaço.

O presidente – Obrigado, deputado Lucas Lasmar. A presidência vai preparar a resposta para a questão de ordem de V. Exa. e lhe responderá oportunamente.