DEPUTADO BRUNO ENGLER (PL)
Declaração de Voto
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/02/2025
Página 81, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2796 de 2021
PL 3320 de 2025
9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 25/2/2025
Palavras do deputado Bruno Engler
O deputado Bruno Engler – Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento V. Exa., todos os colegas que estão aqui, no Plenário, e todos aqueles que, de alguma forma, acompanham esta reunião. Sr. Presidente, um dos grandes assuntos do dia, hoje, foi a questão do pedágio. Venho aqui, mais uma vez, falar do meu projeto de lei para impedir a instalação de pedágios dentro de uma mesma região metropolitana, projeto esse que foi pautado e relatado hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, pelo deputado Doorgal Andrada, e que infelizmente sofreu um pedido de vista. Não tenho oposição a pedágios como um todo. Eu até entendo que, muitas vezes, o pedágio é uma ferramenta importante para a manutenção da qualidade rodoviária. Só que precisamos ter um mínimo de razoabilidade. Uma região metropolitana pressupõe municípios que são interligados entre si, municípios que dependem economicamente um do outro. Então não faz sentido algum você dividir uma mesma região metropolitana através de pedágios. No caso aqui, de Belo Horizonte, sabemos que há muitas pessoas que moram em um município da região metropolitana e trabalham em outro. Muitas pessoas trabalham em Belo Horizonte, mas não moram na capital porque não têm condição financeira, porque está caro morar em BH. Aí o governo vai virar para essa pessoa e dizer que todo santo dia ela vai ter que pagar pedágio quando vier trabalhar e quando retornar para casa. Isso é absolutamente inaceitável. É por isso que a gente vai continuar empenhado pela aprovação do projeto de lei que proíbe a instalação de pedágios dentro de uma mesma região metropolitana. Na mesma linha, Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. por ter pautado o Projeto de Lei nº 2.796/2021 e a todos os colegas pelo voto favorável. Desde que cheguei a esta Casa, assumi o compromisso com o cidadão mineiro de combater a indústria da multa, e a aprovação do Projeto de Lei nº 2.796/2021 é um passo nessa direção. O que diz o projeto? Ele obriga o Detran a informar ao cidadão os seus direitos, a informar ao cidadão quando ele não é obrigado a pagar a multa. Por quê? Porque o Código de Trânsito Brasileiro é muito claro: o cidadão não é obrigado a pagar a multa que é emitida mais de 30 dias após a infração nem a multa que é emitida por um radar que não tem inspeção no Inmetro há mais de 12 meses. Mas muitas vezes o Estado emite essas multas irregulares e manda para a casa do cidadão naquela do “vai que cola”, naquela do vai que ele não sabe e paga mesmo assim. Isso é um absurdo. Então o projeto de lei que nós aprovamos hoje aqui, em 2º turno, obriga o governo a colocar no texto da multa aquilo que o Código de Trânsito Brasileiro já dispõe quando o cidadão não é obrigado a pagar essa multa. Sabemos que, lamentavelmente, o Estado é muito bom para arrancar dinheiro do cidadão mesmo quando ele não tem legitimidade. O cidadão tem direito de saber quando é obrigado ou não a pagar essas ditas multas. Espero que o governador sancione essa lei em nome da transparência e que, em breve, o cidadão mineiro saiba quando é obrigado ou não a efetuar esse tipo de pagamento. Muito obrigado, Sr. Presidente, por ter pautado o projeto; muito obrigado aos colegas pelos votos favoráveis.