DEPUTADO CAPOREZZO (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Página 129, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1753 de 2023
57ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 17/12/2024
Palavras do deputado Caporezzo
O deputado Caporezzo – Boa tarde, presidente. Boa tarde, colegas deputados estaduais. Esse projeto de lei visa dispor sobre a inclusão nas políticas culturais do Estado de mulheres negras, indígenas, LBT+ – essa aqui é nova –, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com deficiência, e integrantes de comunidades tradicionais e grupos populares ou periféricos.
Vou ler uma nota técnica que achei muito interessante – ela me foi disponibilizada pela deputada Amanda –, para depois adentrar, propriamente, no tema aqui posto: “O Projeto de Lei nº 1.753/2023, apesar de apresentar uma intenção meritória de fomentar a inserção de mulheres na cultura, possui problemas técnicos, jurídicos e conceituais que devem ser analisados com cuidado. Abaixo, estão apontadas as principais falhas e contradições. O projeto contraria o princípio da universalidade da cultura. O projeto contraria a universalidade e a igualdade de acesso aos bens e espaços culturais, princípios fundamentais do direito à cultura assegurados pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 215:’O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional’. A priorização e a reserva de vagas com critérios específicos, gênero, identidade e outros, podem gerar segregação ao invés de inclusão, restringindo o acesso de outros grupos sociais que também têm direitos constitucionais”.