Pronunciamentos

DEPUTADO JOÃO LEITE (PSDB)

Discurso

Defende a manutenção do veto ao projeto de lei que altera a lei que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
Reunião 23ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 19ª legislatura, 3ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2021
Página 33, Coluna 1
Assunto INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. (LGBT).
Proposições citadas PL 2316 de 2020
VET 28 de 2021

Normas citadas LEI nº 14170, de 2002

23ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 21/10/2021

Palavras do deputado João Leite

O deputado João Leite – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu queria dizer da minha satisfação de podermos ter esse longo debate aqui pela manhã, e já iniciamos a tarde, com a volta em grande estilo da representação da população de Minas Gerais. Nós acompanhamos a votação desse projeto, depois de ele ter sido votado. Tivemos 40 deputadas e deputados no Plenário, e muitos de nós ficamos sabendo do resultado final – e todos nós estávamos distantes. Eu representava a Comissão de Ferrovias em Brasília, na assinatura das autorizações de operação ferroviária, de cinco operações ferroviárias em Minas Gerais. E, quando eu voltava, já fui atacado violentamente: saí do Plenário para não votar. Foi isso que nós enfrentamos também, sem conhecimento do que aconteceu. A gente não sabia o que tinha acontecido, e eu nem quero discutir as alterações propostas pelo deputado André Quintão, por quem tenho o maior carinho; fomos companheiros, trabalhamos juntos, e conheço o deputado André Quintão.

Eu queria discutir é o projeto que foi alterado, e hoje vamos manter o veto. O projeto que foi alterado vai permanecer, o que foi alterado vai permanecer, e eu queria propor que nós o revogássemos. Temos que revogá-lo. Nós temos que revogá-lo. Eu vou citar aqui, por exemplo, o art. 2º, inciso IV, que diz o seguinte: “Será penalizada a pessoa responsável por logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público que coibir manifestação de afeto”. Imaginem! Eu, em todo domingo, vou à igreja com as minhas netas – são três – e as carrego para o culto. As minhas netinhas estão lá, andando. As crianças estão lá, andando. E aqui penalizam qualquer dirigente.

Foi bom para a gente saber o que é e de onde saiu essa alteração: é desta legislação aqui. Vai ser punido. As multas estão aqui. “São pequenas as multas”. Mas está aqui, olhem: “Impedimento, preterição ou tratamento diferenciado em relação que envolva a aquisição, a locação, o arrendamento ou o empréstimo de bem móvel ou imóvel, para qualquer finalidade”. Eu tenho o maior respeito pelas iniciativas, escolhas das pessoas; presidi a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia por muitos anos. Eu tenho o maior respeito. Agora, nós não podemos impor à população que sequer questione a finalidade do empréstimo ou do aluguel de um imóvel. Será para que aquele imóvel dentro de um condomínio residencial? Então eu queria propor que revoguemos, assinemos e revoguemos essa legislação porque ela fere de morte o direto mais fundamental da população de Minas Gerais.

Não adianta o Supremo se manifestar em relação à questão do que eu creio, do que nós cremos, da nossa fé. A história está aí para mostrar isso. A Declaração Universal dos Direitos Humanos nasce da morte de 6 milhões de judeus, da morte de homossexuais. É esse o nome correto? Desculpem-me se não for, mas são pessoas que tinham outra prática, que é respeitada, que tem que ser respeitada. Agora, não podem impor à minha igreja, não podem impor à escola que encontros, abraços, beijos, isso não fere o nosso direito – eu diria – mais pétreo, de pedra mesmo. São direitos por que nós morremos. Pela minha família, eu morro; pela minha propriedade, pela minha casa, eu morro; pela minha fé, eu morro. Não tentem alterar isso. Não é possível aceitarmos isso.

Nós estamos vendo tantas coisas acontecendo que ficamos impressionados. Eu queria convidar todos para alterarmos, revogarmos esse projeto de lei que ensejou essa alteração. Imaginem: advertência, multa, suspensão do funcionamento do estabelecimento, interdição do estabelecimento, inabilitação para acesso a crédito estadual. Olhem que coisa grave! Nós estamos vendo de onde saiu. É pior! Rescisão de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual. Eu não estou falando da alteração. A alteração do deputado André Quintão, de alguma forma, minimiza o projeto que está sendo alterado: inabilitação para recebimento de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária. “A pessoa jurídica de direito público, por ação de seu dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício das suas atividades profissionais, praticar ato previsto no art. 2º desta lei...” É aquilo que falei: “fica sujeito, no que couber, a sanções previstas no seu art. 3º”, que acabei de ler.

Então, eu queria encaminhar pela manutenção do veto e queria solicitar às deputadas e aos deputados que, com a assinatura de todos nós, em nome das nossas famílias, em nome da nossa fé – somos uma civilização judaico-cristã, uma civilização da fé, não uma civilização da narrativa, do sofisma –, não aceitem; nós somos radicais na defesa desses princípios e valores tão fundamentais em que está apoiada a sociedade brasileira, a civilização brasileira e lutaremos para que seja assim na escola, na igreja, no trabalho e em todos os lugares. Obrigado, presidente.

O presidente – Muito obrigado, deputado João Leite. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado Carlos Henrique.