Pronunciamentos

DEPUTADO BRUNO ENGLER (PRTB)

Discurso

Solicita ao governador vetar o projeto de lei que altera a lei que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
Reunião 79ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 19ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/09/2021
Página 17, Coluna 1
Assunto DIREITOS HUMANOS. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. (LGBT).
Aparteante BARTÔ
Proposições citadas PL 2316 de 2020

Normas citadas LEI nº 23787, de 2021

79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 15/9/2021

Palavras do deputado Bruno Engler

O deputado Bruno Engler – Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde aos deputados aqui presentes e a todos que acompanham as atividades da nossa Assembleia Legislativa.

Sr. Presidente, eu subo à tribuna para fazer a discussão do teor da Proposição de Lei nº 24.909, que está na mesa do governador e deve ser vetada por ele porque institui, sim, a ideologia de gênero no Estado de Minas Gerais. Foi falada aqui a questão de fake news, que a fake news não pode vencer a verdade, que nós estamos tentando pressionar o governador com mentiras. Eu vou ler o que está escrito no texto da lei: “Art. 1º – O Poder Executivo imporá, no limite de sua competência, sanção à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra seus direitos em razão de sua orientação sexual, sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero.

Parágrafo único – Para os fins do disposto nesta lei entende-se por identidade de gênero a percepção individual interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino. Expressão de gênero: a manifestação social e pública de identidade de gênero, podendo ou não incluir, dentre outros, modificações corporais, comportamentos, padrões estéticos distintivos e mudança de nome”. É um conceito extremamente subjetivo, extremamente abstrato e que abre, sim, brecha para colocar em risco as mulheres e meninas de Minas Gerais, porque a expressão de gênero aqui colocada pode ou não incluir modificação corporal, comportamental, de padrão estético ou mudança de nome. Ou seja, não é preciso nada disso para uma pessoa dizer que a sua expressão de gênero é de gênero feminino. Então essa lei prevê, sim, que se um homem com as características físicas de homem, comportamentais de homem, nome de homem que se declarar que a sua expressão de gênero é o gênero feminino for impedido de acessar espaços destinados exclusivamente às mulheres, como saunas, banheiros, vestiários, o estabelecimento pode ser multado em até R$177.000,00.

Ora, mas essa lei já existia desde 2002, não há ninguém aqui querendo revogar a lei de 2002, não; só que a lei de 2002 não falava nem de identidade de gênero nem de expressão de gênero, falava única e exclusivamente de orientação sexual; é diferente do que nós estamos tratando aqui. Para além disso, as multas para CNPJs podem ocorrer nessa questão dos banheiros, sim. Isso não é fake news, é o que está escrito na lei. Acabei de ler o que está escrito na lei. Foi dito aqui nesta tribuna, foi lido o que pode ser entendido como discriminação ou coação: impedimento de frequentar espaços públicos, então o banheiro público feminino fica aberto para os homens que se dizem identificados com o gênero feminino, que dizem que a sua expressão de gênero é a expressão de gênero feminino. E volto a dizer aqui desta tribuna, a preocupação não é só com as pessoas que sofrem de disforia de gênero; muitas pessoas de mau-caráter podem dizer que se sentem mulheres para fazer uso dessa lei porque sabem que, se forem impedidas de adentrar em espaços femininos, o estabelecimento pode ser multado em até R$177.000,00. Para além disso, igrejas, escolas são pessoas jurídicas, então você pode pegar uma escola como por exemplo o Colégio Batista Getsêmani, que fez ali a fala de que homem é homem, mulher é mulher, e Deus não erra. Com base nessa lei – se isso virar lei –, o colégio pode ser multado em até R$177.000,00.

Onde é que está a fake news? Eu li o texto da lei. O texto é perigosíssimo e introduz a questão de identidade de gênero específica. Isso é, sim, instituir a ideologia de gênero no Estado de Minas Gerais e expor ao risco as mulheres e meninas de Minas Gerais porque, se o estabelecimento não puder impedir um homem de entrar em banheiro, em sauna, em vestiário feminino, as mulheres e as meninas estarão, sim, em risco; nós vamos ver o acréscimo de assédio, de importunação sexual, de estupro por irresponsabilidade nossa e por irresponsabilidade do governador, se ele sancionar essa matéria. O governador tem a obrigação moral para com o povo mineiro de vetar essa aberração que aprovamos na Assembleia, e eu tenho certeza absoluta de que o veto do governador será mantido nesta Casa. Concedo aparte ao deputado Bartô.

O deputado Bartô (em aparte) – Deputado Bruno Engler, como foi questionado aqui e se falou até da questão de fake news que a gente poderia estar passando, eu faço questão também de colocar o meu ponto de vista aqui novamente, pois a lei determina que: “Expressão de gênero é a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não” – e aqui gosto de frisar muito: “podendo ou não incluir, dentre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos”, ou seja, a expressão de gênero é como a pessoa se sente, e não como ela parece. E na lei ainda se fala: “É proibido constranger moralmente, psicologicamente e fisicamente essas pessoas”. E a gente sabe que há inúmeros estabelecimentos que têm regras próprias para locais, atividades e até mesmo promoções para cada sexo. Por exemplo: em um campeonato masculino e feminino, em um banheiro feminino e masculino, em uma atividade que tenha que ser feita por homem ou mulher, como você vira para uma pessoa, sem constrangê-la, e diz: “Eu sei que você se sente mulher, mas você não pode entrar nesse espaço que é especificamente para mulher”. Esse é um constrangimento? Isso cai nessa lei?

É isso que estamos discutindo aqui. Quando fica muito amplo e o caráter é punitivo, talvez... Talvez não porque eu gosto, eu tenho uma consideração muito especial pelo autor da lei e sei que ele tem uma boa-fé de querer fazer a coisa que ele entende melhor para buscar respeito para essas pessoas que realmente sofrem preconceito, mas o que acontece é que a gente vê muito ativismo judicial, a gente vê muita militância mal-intencionada nos dois lados, inclusive – isso faz parte da população. E aí essa militância se utiliza exatamente dessas brechas, dessas lacunas para poder realmente comprometer o bom andamento do dia a dia. Então, quando se fala: “Ah, homem vai poder entrar ou não vai poder entrar no banheiro”, trata-se disso. Aquele que tem expressão de gênero feminina não precisa estar caracterizado o que já demonstra que um homem como eu assim, de barba, vestido como homem, pode se sentir mulher e querer fazer parte do ambiente de algum estabelecimento que seja próprio apenas para mulheres. E, quando se coloca isso, a ver dessa forma, o entendimento é muito claro para nós. Então, isso mostra o quão perigosa é essa lei, já que aqui mesmo, neste Parlamento, onde há pessoas que são representantes de inúmeras outras, e não chegaram ao consenso nisso. Então, como vai ser no Judiciário? Qual juiz vai ser mais pró a essa causa ou mais contra essa causa? Como nós vamos deixar isso tão aberto para eles? Quem vai pagar o pato por isso, a gente já sabe que é a população. Então, por isso, estou aqui corroborando as suas palavras. É isso aí.

O deputado Bruno Engler – Exatamente, deputado Bartô. É muito importante pontuar essa questão que foi colocada na lei. “Ah, não tem nada a ver com ideologia de gênero”. Como não? Cria princípio de identidade e expressão de gênero que antes não existia no ordenamento jurídico mineiro. E esse é um “não” importantíssimo, quer dizer, não é necessário qualquer modificação corporal e comportamental de padrão estético ou mudança de nome para um homem se dizer da expressão de gênero feminino e portanto requerer frequentar os espaços femininos.

Quando a gente fala aqui da questão das igrejas, é importante lembrar que igreja é uma pessoa jurídica. O deputado Carlos Henrique até me ligou para falar sobre esse tema. Aí é claro que a gente vai ter uma disputa judicial entre a liberdade de culto religioso e essa lei estadual. Qualquer jurista que se preze vai dizer que a liberdade de culto religioso prevalece, porque é um preceito constitucional, mas, como V. Exa. bem colocou, a gente tem um Judiciário militante. As igrejas terão de se defender se eventualmente alguém disser que se sente constrangido.

Outra aberração jurídica da proposição é que ela amplia o polo ativo de uma ação de danos. Não só a vítima, mas também entidades podem acionar contra as pessoas jurídicas para que elas sejam multadas. Então pode ser o caso de acontecer algo com uma pessoa e ela não se sentir discriminada, mas aí vem uma entidade dizer: “Não, essa instituição discriminou sim. Ela tem que ser multada em até R$177.000,00”. Eu nunca vi isso. É um terceiro que vai acionar pela vítima numa coisa que não é matéria penal. Isso é algo absurdo, isso é algo sem precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. É um projeto muito perigoso. E é por isso que os colegas estão ficando cada vez mais alertas sobre o que foi aprovado aqui.

A gente está vendo um movimento para que o governador vete essa proposição. Eu tenho certeza de que se o governador vetar, o veto será mantido nesta Casa, porque nós não queremos ser os responsáveis por expor milhões de mulheres e meninas de Minas Gerais a risco. Nós não queremos abrir o jornal daqui a um mês, dois meses ou um ano e ver que um homem entrou no banheiro, no vestiário feminino, estuprou alguém e se valeu dessa lei para entrar no banheiro; isso porque, quando o funcionário veio barrá-lo, ele disse: “A minha expressão de gênero é feminina. Se você me barrar, o estabelecimento vai ser multado em até R$177.000,00”. Eu não quero esse peso nas minhas costas. E eu tenho certeza de que a maioria desta Casa não quer. Então, se o governador tiver um pingo de responsabilidade, de honra, vai vetar essa matéria, e a gente mantém o veto aqui nesta Casa. Sem sombra de dúvidas, é muito perigoso o que está sendo proposto aqui. O governador, na época da campanha, fez questão de falar que era contra ideologia de gênero para conquistar o povo conservador. Seja coerente, governador, com aquilo que você falou conosco em 2018 para ganhar o nosso voto. Vete essa proposição, e aqui na Assembleia nós vamos fazer o nosso trabalho para manter o veto. Muito obrigado, Sr. Presidente.