DEPUTADO LAFAYETTE DE ANDRADA (PSDB)
Questão de Ordem
Legislatura 17ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/01/2015
Página 24, Coluna 1
Assunto (ALMG). EXECUTIVO. REGIMENTO INTERNO.
Proposições citadas PL 5706 de 2015
PL 5707 de 2015
PL 5708 de 2015
MSG 730 de 2015
MSG 731 de 2015
MSG 732 de 2015
81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 6/1/2015
Palavras do deputado Lafayette de Andrada
O deputado Lafayette de Andrada – Presidente, respondendo ao eminente deputado Rogério Correia, o governo do PT que se inicia pode respeitar o oposição, mas não respeita as leis, a Constituição. É a esse aspecto, presidente, que quero voltar aqui. Foi-me dito que a Consultoria entendeu que não haveria necessidade de estudo de impacto, porque não está havendo aumento, porque, para criar esses cargos, outros estão sendo extintos. A Constituição não fala de aumento. Volto a insistir, a Constituição fala que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções... O projeto de lei cria claramente cargos. Está criando cargos de secretário, de auxiliar, uma gama deles. A criação de cargos exige, de acordo com a Constituição, que o projeto de lei venha com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesas; no entanto, essas projeções não vieram. Não estou discutindo se as despesas estão aumentando ou diminuindo, porque as projeções não vieram. Estamos tratando da criação de cargos. E como é a criação de cargos? A Mensagem nº 4 não está criando cargos? A Mensagem nº 5 não está criando cargos? Não estou discutindo se está aumentando ou diminuindo a despesa: estou discutindo que não veio o estudo de impacto que a Constituição exige. E aí, o nosso Regimento é muito claro: “O Presidente da Assembleia só receberá proposição que satisfaça os seguintes requisitos: (…) II – esteja em conformidade com o texto constitucional”. A proposta que chegou aqui não está em conformidade com o que determina o mandamento constitucional. A presidência não pode recebê-la. Não estou discutindo se o projeto é bom ou ruim. Esse tema será discutido nas comissões e no Plenário. O que estou discutindo é a forma. Sr. Presidente, V. Exa. é um deputado antigo e experiente neste Parlamento. O Parlamento é um embate de ideias entre governo e oposição. Vão acontecer aqui discussões acaloradas, isso é natural. Temos divergências de ideias, e é natural que, com a divergência de ideias, tenhamos grandes discussões. Temos de ter um parâmetro a seguir, que é o Regimento. Não podemos rasgá-lo já na primeira reunião do ano. V. Exa. sempre foi um deputado respeitado nesta Casa e não pode rasgar o Regimento assim e sujar sua própria biografia. É tão claro. Vamos ler aqui, Sr. Presidente: (– Lê:) “Art. 173 – O Presidente da Assembleia só receberá proposição que satisfaça os seguintes requisitos: (…) II – esteja em conformidade com o texto constitucional”. Sr. Presidente, em nome da sua biografia, experiência e respeitabilidade, sem discutir o mérito dessas modificações – acho burras essas modificações que estão sendo feitas –, temos de definir aqui procedimentos, e não há nenhuma urgência. Sabemos que, após esta reunião, provavelmente a Assembleia não se reunirá mais em janeiro. Essa matéria, recebida hoje ou não, só será votada efetivamente depois da segunda quinzena de fevereiro. Então, não temos essa urgência de fazer descer goela abaixo, rasgar o Regimento e a Constituição para receber isso. Recebe-se amanhã. O governo consulta seus técnicos e retifica, mas o faz de acordo com o nosso Regimento. Não é possível atropelarmos o Regimento dessa forma. Por isso, apelo, mais uma vez, Sr. Presidente: a presidência não pode receber esses dois projetos, porque não têm o estudo de impacto financeiro. Não tendo o estudo de impacto financeiro, eles estão contra os ditames da Constituição. Estando contra os ditames da Constituição, o art. 173 do Regimento determina - ele não faculta ao presidente querer ou não -, de maneira expressa e taxativa, que o presidente só receberá se estiver de acordo com a Constituição, e não estão. Portanto, Sr. Presidente, mais uma vez, apelo ao bom senso de V. Exa., a sua biografia, experiência e seriedade. Não vamos iniciar o ano rasgando o Regimento e a Constituição. Isso já foi feito neste Parlamento. V. Exa. já acompanhou momentos terríveis aqui, que não havia necessidade de acontecerem. Então, faço este apelo a V. Exa.: deixe de receber as Mensagens nºs 1, 4 e 5 e informe ao governador que estão defeituosas; que ele as encaminhe novamente amanhã ou na semana que vem, e a Assembleia se reunirá para recebê-las. Mas, como estão, não pode ser, Sr. Presidente. Não vamos começar assim, vamos respeitar o Regimento para que tenhamos trabalhos corretos, como deve ser em nosso Parlamento. V. Exa. é um homem consciente, democrata, republicano, e temos certeza de que vai obedecer aos ditames do nosso Regimento.
O presidente – Agradeço os elogios do deputado Lafayette de Andrada. Acho que ele exacerbou-se quanto à questão de rasgar o Regimento. Este deputado, ora presidindo esta reunião, é como bacharel em direito. Repito que as proposições já foram recebidas de acordo com o disposto no Regimento Interno. Mas respeito a sua opinião.
O deputado Lafayette de Andrada – Sr. Presidente, indago a V. Exa. se há ou não o estudo de impacto no projeto.
O presidente – Deputado Lafayette de Andrada, sua questão de ordem será oportunamente respondida. Como V. Exa. bem disse, os deputados terão o prazo de até 45 dias para analisar as proposições e solicitar informações complementares sobre as matérias, se necessário.
O deputado Lafayette de Andrada – Sr. Presidente, estou recorrendo à Comissão de Constituição e Justiça – fui ao Plenário – da decisão de V. Exa. Estou informando que, como líder do PSDB, apresentarei recurso contra a decisão de V. Exa.