DEPUTADO LAFAYETTE DE ANDRADA (PSDB)
Questão de Ordem
Legislatura 17ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/01/2015
Página 21, Coluna 1
Assunto (ALMG). EXECUTIVO. REGIMENTO INTERNO.
Proposições citadas PL 5706 de 2015
PL 5707 de 2015
PL 5708 de 2015
MSG 730 de 2015
MSG 731 de 2015
MSG 732 de 2015
81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 6/1/2015
Palavras do deputado Lafayette de Andrada
O deputado Lafayette de Andrada – Sr. Presidente, a questão de ordem se refere às mensagens lidas. Foram lidas cinco mensagens de S. Exa. o governador. Sr. Presidente, peço um pouco de atenção, porque isto aqui é importante. A Mensagem nº 1, a Mensagem nº 4 e a Mensagem nº 5 tratam da criação de cargos, de secretarias. A propósito - e peço licença, porque a assessoria deverá ter aí –, a Constituição Federal, em seu art. 169, § 1º, determina: “A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração” - e estamos tratando de remuneração -, “a criação de cargos” - e estamos tratando da criação de cargos -, “empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal”. O que é isso? Tem de vir em anexo o estudo de impacto financeiro do projeto de lei. Tive a oportunidade de compulsar todos os projetos de lei, e nenhum trouxe o estudo do impacto financeiro. No Regimento Interno da Assembleia Legislativa – peço a V. Exa. que atente para ele, pois esta é a questão de ordem -, o art. 173 determina: “O Presidente da assembleia só receberá proposição que satisfaça os seguintes requisitos: I – esteja redigida com clareza e observância da técnica legislativa; II – esteja em conformidade com o texto constitucional e com este Regimento”. Lamentavelmente, as mensagens que chegaram não estão em conformidade com o Texto Constitucional. Portanto, a presidência não poderá receber essas mensagens e terá de devolvê-las ao governador, dizendo que, lamentavelmente, elas infringem a Constituição e que, corrigidas, serão recebidas pela Assembleia Legislativa. Neste momento, a presidência não pode recebê-las, cabendo-lhe apenas declarar que, por falta de pressupostos regimentais, deixa de receber as Mensagens nºs 1, 4 e 5. Presidente, esta é a questão de ordem.
Presidente, se a presidência insistir em recebê-las contra a determinação do Regimento, informo que, como líder do PSDB, recorreremos na forma do art. 167 à Comissão de Constituição e Justiça, que terá de exarar um parecer em 10 dias, e este terá de ser votado em Plenário. Isso acontecerá caso sejam recebidas de maneira antirregimental essas Mensagens nºs 1, 4 e 5. Esta é a questão de ordem, Sr. Presidente.
O presidente – Deputado Lafayette de Andrada, esclareço que as proposições foram recebidas nesta reunião e serão distribuídas às comissões para que emitam seu parecer. A sua questão de ordem será respondida oportunamente.
O deputado Lafayette de Andrada – Trata-se do recebimento, Sr. Presidente. V. Exa. tem o Regimento? Leia-o onde diz que o presidente da Assembleia somente receberá...
O presidente – Deputado, sua questão de ordem será oportunamente respondida, mas desde já esclareço a V. Exa. que as proposições foram recebidas na 1ª Parte da reunião e atendem aos pressupostos regimentais.