Pronunciamentos

DEPUTADO DOUTOR RINALDO VALÉRIO (PSL)

Declaração de Voto

Declaração de voto favorável ao projeto de lei, de autoria do Governador Aécio Neves, que institui a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Reunião 25ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2010
Página 62, Coluna 4
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL. MULHER.
Proposições citadas PLC 31 de 2007
PL 4388 de 2010

25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 5/5/2010 Palavras do Deputado Doutor Rinaldo Valério O Deputado Doutor Rinaldo Valério - Sr. Presidente, aprovamos, em 1º turno, nesta Casa, a licença-maternidade de 180 dias com o voto de todos os Deputados presentes. Fiquei muito feliz porque o projeto de lei para a extensão em 60 dias, ou seja, de quatro para seis meses, da licença-maternidade foi de minha iniciativa, nesta Casa. Justificamos a necessidade do contato íntimo e permanente da mãe durante seis meses com o filho, principalmente porque nesse período ela poderá oferecer-lhe o leite materno, visto que esse é o melhor alimento, além de ser considerado uma vacina para o bebê. Essa vacinação e essa alimentação eram interrompidas no quarto mês, mas todas as autoridades do ramo da alimentação infantil dizem que o aleitamento materno tem que ser concedido durante seis meses. Aliás, recomenda-se apenas o aleitamento materno nesse período. Fico muito feliz, porque, apesar de as coisas irem devagar durante a tramitação de nosso projeto de lei, a situação se modificou. Realizei, nesta Casa, uma audiência pública para a qual convidamos autoridades do governo de Minas e da área da saúde para justificar para toda a população e as nossas autoridades a importância da extensão da licença-maternidade para 180 dias. Nessa audiência pública a que o senhor também esteve presente e, como pediatra, fez uso da palavra para justificar o projeto, todos os convidados, inclusive os da Secretaria de Planejamento do Estado e da Secretaria de Saúde, foram favoráveis à licença de 180 dias. Tenho a certeza de que essa audiência pública sensibilizou muito o nosso Governador, que enviou a esta Casa o Projeto de Lei n° 4.388/2010, sendo o nosso projeto anexado ao do Governador. Hoje coroamos com êxito a aprovação da licença de 180 dias, em 1° turno, que será também votada em 2° turno. Numa data importante, véspera do Dia das Mães, damos a todas as servidoras do Estado esse presente, o direito da licença de 180 dias. Fico feliz, uma vez que essa iniciativa foi de nossa autoria. Um abraço. Muito obrigado, Sr. Presidente.