DEPUTADO DOUTOR RINALDO VALÉRIO (PSL)
Declaração de Voto
Declaração de voto favorável ao projeto de lei, de autoria do Governador
Aécio Neves, que institui a prorrogação, por sessenta dias, da
licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Reunião
25ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2010
Página 62, Coluna 4
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL. MULHER.
Proposições citadas PLC 31 de 2007
PL 4388 de 2010
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2010
Página 62, Coluna 4
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL. MULHER.
Proposições citadas PLC 31 de 2007
PL 4388 de 2010
25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
16ª LEGISLATURA, EM 5/5/2010
Palavras do Deputado Doutor Rinaldo Valério
O Deputado Doutor Rinaldo Valério - Sr. Presidente, aprovamos, em
1º turno, nesta Casa, a licença-maternidade de 180 dias com o voto
de todos os Deputados presentes. Fiquei muito feliz porque o
projeto de lei para a extensão em 60 dias, ou seja, de quatro para
seis meses, da licença-maternidade foi de minha iniciativa, nesta
Casa. Justificamos a necessidade do contato íntimo e permanente da
mãe durante seis meses com o filho, principalmente porque nesse
período ela poderá oferecer-lhe o leite materno, visto que esse é
o melhor alimento, além de ser considerado uma vacina para o bebê.
Essa vacinação e essa alimentação eram interrompidas no quarto
mês, mas todas as autoridades do ramo da alimentação infantil
dizem que o aleitamento materno tem que ser concedido durante seis
meses. Aliás, recomenda-se apenas o aleitamento materno nesse
período. Fico muito feliz, porque, apesar de as coisas irem
devagar durante a tramitação de nosso projeto de lei, a situação
se modificou. Realizei, nesta Casa, uma audiência pública para a
qual convidamos autoridades do governo de Minas e da área da saúde
para justificar para toda a população e as nossas autoridades a
importância da extensão da licença-maternidade para 180 dias.
Nessa audiência pública a que o senhor também esteve presente e,
como pediatra, fez uso da palavra para justificar o projeto, todos
os convidados, inclusive os da Secretaria de Planejamento do
Estado e da Secretaria de Saúde, foram favoráveis à licença de 180
dias. Tenho a certeza de que essa audiência pública sensibilizou
muito o nosso Governador, que enviou a esta Casa o Projeto de Lei
n° 4.388/2010, sendo o nosso projeto anexado ao do Governador.
Hoje coroamos com êxito a aprovação da licença de 180 dias, em 1°
turno, que será também votada em 2° turno. Numa data importante,
véspera do Dia das Mães, damos a todas as servidoras do Estado
esse presente, o direito da licença de 180 dias. Fico feliz, uma
vez que essa iniciativa foi de nossa autoria. Um abraço. Muito
obrigado, Sr. Presidente.