DEPUTADA MARÍLIA CAMPOS (PT)
Discurso
Declaração de posição favorável ao projeto de lei, de sua autoria, que
estabelece critérios para oferta e aceitação de presentes por autoridades
públicas e agentes políticos.
Reunião
54ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2004
Página 56, Coluna 4
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Proposições citadas PL 1127 de 2003
Legislatura 15ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2004
Página 56, Coluna 4
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Proposições citadas PL 1127 de 2003
54ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª
LEGISLATURA, EM 8/7/2004
Palavras da Deputada Marília Campos
A Deputada Marília Campos* - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Sras. Deputadas, esse projeto é um presente para Minas Gerais,
pois procura regulamentar a oferta de brindes e presentes no nosso
Estado. Nele é feita uma diferenciação entre os brindes, que não
podem ter valor comercial, e o recebimento de presentes,
estipulando-se um valor, que não passa, atualmente, de R$300,00.
Isso garante transparência e faz com que as autoridades não passem
por constrangimentos ao receberem presentes.
Portanto, apresentamos essa contribuição e pedimos o apoio dos
Deputados e das Deputadas desta Casa para a aprovação desse
projeto de lei. Obrigada.
* - Sem revisão do orador.