DEPUTADA MARIA JOSÉ HAUEISEN (PT)
Discurso
Declaração de posição contrária ao veto à proposição de lei que cria a
Ouvidoria de Saúde da Mulher.
Reunião
420ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/12/2002
Página 43, Coluna 1
Assunto SAÚDE PÚBLICA. MULHER.
Proposições citadas PL 1688 de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/12/2002
Página 43, Coluna 1
Assunto SAÚDE PÚBLICA. MULHER.
Proposições citadas PL 1688 de 2001
420ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 10/12/2002
Palavras da Deputada Maria José Haueisen
A Deputada Maria José Haueisen - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
pessoas que nos acompanham nesta Assembléia, estamos aqui também
para encaminhar contra o veto do Governador.
É verdade que esta Casa tem somente quatro Deputadas, mas tenho a
grata satisfação de saber que existem muitos homens que, mesmo não
enfrentando os problemas que enfrentamos, têm a sensibilidade de
compreendê-los.
Quero parabenizar o Deputado Luiz Menezes pelo projeto
apresentado e pela maneira como defendeu a situação das mulheres,
que precisam, muitas vezes, quando não são reconhecidos os seus
direitos, ser ouvidas.
As razões do veto do Governador não são convincentes para
aceitarmos que não aceite o projeto porque há outros órgãos
competentes que cuidam da saúde da mulher. É verdade que existem
outros órgãos competentes que cuidam da saúde da mulher. Mas a
Ouvidoria da Saúde da Mulher é um órgão dotado de autonomia
administrativa e financeira, auxiliar do Poder Executivo na
fiscalização dos serviços e na recepção e encaminhamento de
denúncias, sugestões e propostas relacionadas com a área de saúde
da mulher no Estado.
Quantas vezes ouvimos que nossas companheiras sofrem nos postos
de saúde porque não são atendidas, ouvidas nem recebidas para
tratamento. Não quero, absolutamente, condenar médicos,
enfermeiras nem postos de saúde. Vivem o drama de trabalhar sem
recursos, sem elemento humano em número suficiente e, muitas
vezes, não podem proporcionar às pessoas que vão ali o atendimento
digno. Mas tem de haver algum órgão que ouça as reclamações e as
leve ao Poder Executivo. É preciso que sejam disponibilizados mais
médicos, maior número de enfermeiras e de remédios para as
pessoas.
A Ouvidoria de que trata essa lei tem como objetivo assegurar à
mulher o acesso à informação relativa à área de saúde, a
possibilidade de reivindicar a prestação de serviço de qualidade e
de exercer o controle na gestão de atividades dessa área.
Ora, ninguém pode reivindicar algo a que nem sabe que tem
direito. Ninguém busca como reivindicação alguma coisa que pensa
que é favor. Quando alguém pensa que precisa pedir isto ou aquilo
e vai com muita humildade, tomando bênção, quase se ajoelhando,
pensa que receberá favor.
Quando a mulher busca a saúde precisa conhecer seus direitos e
deve estar informada da reivindicação que fará para buscar, não
como favor, mas como direito, o benefício que a leva ao posto de
saúde, à polícia ou a qualquer outro lugar. (-Lê:)
“Art. 3º - Compete à Ouvidoria da Saúde da Mulher:”
Então, para que esse órgão? Para escutar, avaliar e resolver ou
entrar na luta para a resolução dos problemas que afetam
diretamente as mulheres. Para receber e apurar reclamações contra
o serviço da área de saúde que não esteja sendo prestado
satisfatoriamente à mulher, por órgão, entidade pública ou por
seus conveniados.
A situação é grave em todo o Brasil. Há lugares aonde o médico
somente chega uma vez por semana. E isso quando chega! Uma mulher
que está para dar à luz, às vezes em época de chuva, não consegue
vir à cidade, perdendo sua criança e a própria vida. Seus parentes
não têm a quem reclamar nesse caso.
Para receber e encaminhar, quando necessário, ao Ministério
Público, denúncia do ato considerado ilegal, irregular ou
arbitrário praticado contra a mulher em órgão, entidade pública da
área da saúde ou por seus conveniados.
Quando o Governador veta a Ouvidoria de Saúde da Mulher parece
que a saúde da mulher em nosso Estado está às mil maravilhas.
Ninguém precisa reclamar nem denunciar nada. (-Lê:)
“Inciso III - acompanhar a tramitação e a análise das demandas
recebidas e comunicar a solução à interessada ou a seu
representante legal.”
Essa proposição de lei está justamente do lado das pessoas mais
fracas, que não sabem a quem recorrer para descobrir seus direitos
e para acompanhar aquilo que reivindicam. As reivindicações chegam
ao órgão público, caem numa gaveta e de lá não saem. A Ouvidoria
de Saúde da Mulher tem o papel importantíssimo de dar vez e voz às
reivindicações das pessoas que não as têm.
“Inciso IV - Monitorar a qualidade dos serviços relacionados à
saúde da mulher e propor medidas para o saneamento da ilegalidade,
irregularidade ou arbitrariedade”. Quantas vezes mulheres e homens
chegam a um posto de saúde para buscar um remédio, sentindo-se
mal, e não são atendidos porque não há vagas? Dão um analgésico
para o paciente e mandam-no de volta para casa, o que pode piorar
a situação, com o agravamento da doença, que ficou mascarada com o
medicamento. Há pessoas que ficam inutilizadas para o resto da
vida ou morrem por causa desses procedimentos.
“Inciso V - Realizar vistoria em órgão ou entidade pública da
área de saúde ou em seus conveniados quando houver indício de
ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade na prestação de
serviços à mulher”. Tenho certeza de que a Ouvidoria da Mulher, na
sua atuação, acompanhando, denunciando, fiscalizando, terminará
prestando um benefício não apenas à saúde da mulher, mas também à
dos homens, das crianças, à saúde como um todo. Esse projeto
precisa e deve converter-se em lei, para que tantas pessoas possam
beneficiar-se dele.
“Inciso VI - Oferecer informação relativa à assistência e à
pesquisa na área de saúde da mulher”. Quantas pessoas ignoram tudo
o que precisariam saber para ter saúde, para prevenir-se contra o
câncer de mama ou outro mal que possa levar à morte em curto
espaço de tempo?
“Inciso VII - Sugerir medidas para o aprimoramento da organização
e das atividades de órgão ou entidade pública da área de saúde ou
de seus conveniados”. A Ouvidoria não ficará só denunciando e
fiscalizando. À medida que prestar os serviços e acompanhar o
trabalho nos órgãos que cuidam da saúde, com certeza muitas idéias
vão aflorar, muitas sugestões aparecerão.
“Inciso VIII - Elaborar regulamento para disciplinar suas
atividades”.
Então, Srs. Deputados, quando pedimos que derrubem o veto do
Governador, não estamos querendo apenas garantir a saúde da
mulher, queremos garantir a saúde como um todo. Todos os Deputados
e Deputadas que estão aqui, por terem conhecimento, sabem
reivindicar e buscar seus direitos, têm caminhos e facilidades,
por serem Deputados. Porém há muitos que não têm essa facilidade,
muitas pessoas não sabem nem o que falar. Se temos um compromisso
com o povo, se temos a certeza de que somos representantes do
povo, está na hora de mostrarmos como será nossa representação. Só
a ação é coerente. Palavreado em época de campanha de nada adianta
quando não sabemos votar aqui dentro, mostrando nosso compromisso
com as pessoas. Muito obrigada.