Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e altera as Leis nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Altera os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, previstos na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça e autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça para o Fundo Financeiro de Previdência.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça, do Fundo Especial do Poder Judiciário e do Tribunal de Justiça Militar.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: