Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-626, trecho Curral de Dentro – Entroncamento para Berizal, no Município de Curral de Dentro.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-105, trecho Fronteira dos Vales – Joaíma, no Município de Fronteira dos Vales.
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari as áreas correspondentes.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, e dá outras providências.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 705, de 14 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-629, no trecho Rio Pardo de Minas – entroncamento LMG 635 (Mato Verde), no Município de Rio Pardo de Minas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-503, trecho Contorno Sul de Uberlândia – Interseção com a Avenida Benedita Fagundes da Costa, no Município de Uberlândia.
Dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular nas situações que especifica e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 14.941, de 29 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 19.976, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: