Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

42 artigos encontrados
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 16.280, de 20 de julho de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva.
Dispõe sobre o direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 20.627, de 17 de janeiro de 2013, que assegura o acesso, no âmbito do Estado, às técnicas de coleta de gametas, de conservação de gametas e embriões e de reprodução humana assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção de doenças respiratórias graves e para a assistência a pacientes acometidos por essas doenças.
Altera o art. 4º da Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública.
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: