Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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11 artigos encontrados
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Transmissão 500 kV, Presidente Juscelino – Vespasiano 2 CD C1 e C2, nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Vespasiano, Taquaraçu de Minas, Baldim, Cordisburgo, Jaboticatubas, Jequitibá, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Curvelo, Inimutaba, Presidente Juscelino e Gouveia.
Declara de utilidade pública a entidade Companhia Cívico-Militar de Ação Educacional – Commae –, com sede no Município de São José da Lapa.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS IDOSOS SANTA TEREZINHA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SILVER DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE SÃO JOSÉ DA LAPA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO E BENEFICÊNCIA CRISTÃ DE MINAS GERAIS - ASBEC-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: