Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 300, de 24 de maio de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carangola – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fervedouro – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fervedouro e São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino – Fervedouro – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino, Fervedouro e São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carangola – São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI N° 20.566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

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  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: