Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Entre Rios de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Queluzito e São Brás do Suaçuí.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o caminho religioso da Estrada Real e altera a Lei nº 24.827, de 20 de junho de 2024, que institui o Dia Estadual da Dança Afro.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Brás do Suaçuí.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do Canhão Lançador de PIG – Pipeline Inspection Gauge – SDGN Vale do Aço – 1ª etapa, no Município de São Brás do Suaçuí.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL RAMAL VSB, DO SISTEMA GASMIG, NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, ÁREAS DE TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL RAMAL VSB, DO SISTEMA GASMIG, NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUI.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: