Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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11 artigos encontrados
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.
Autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À RODOVIA DOS BANDEIRANTES, QUE LIGA O DISTRITO DE SANTANA DO CAPIVARI, DO MUNICÍPIO DE POUSO ALTO, À DIVISA ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE DOMINGOS MARTINS AO TRECHO DE RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI À DIVISA ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE JOÃO CARLOS PEDREIRA DE FREITAS AO TRECHO DA RODOVIA MG-449 QUE LIGA O ESTADO DE MINAS GERAIS AO DE SÃO PAULO, POR VIA DO MUNICÍPIO DE ARCEBURGO.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE DR. JOSÉ FAUSTO RICCETTO AO TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA A CIDADE DE JACUTINGA À DIVISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM O DE SÃO PAULO, NO SENTIDO DA CIDADE PAULISTA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE DEPUTADO ANTÔNIO SIMÕES DE ALMEIDA À RODOVIA MG-173, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS AO ESTADO DE SÃO PAULO.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE INTERVENTOR JOÃO TAVARES CORREA BERALDO AO TRECHO DA RODOVIA MG-290, COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE POUSO ALEGRE, BORDA DA MATA, OURO FINO E JACUTINGA, ATÉ A DIVISA COM O ESTADO DE SÃO PAULO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITUADOS NAS CAPITAIS DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: