Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a estátua do Cristo Redentor localizada na Serra de São Domingos, no Município de Poços de Caldas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora do Rosário realizada no Município de Dores do Indaiá.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor e a Praça do Cristo localizados no Município de Ibirité.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os ritos de Coroação de Nossa Senhora, celebrados no mês de maio, em Minas Gerais.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor localizado no Município de Bela Vista de Minas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Reinado de Nossa Senhora do Rosário realizada no Município de Bom Despacho.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Procissão das Almas, ou do Miserere, realizada no período da Semana Santa, no Município de Mariana.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Santa Quitéria e a Festa de Santa Quitéria, nos Municípios de Jeceaba e Congonhas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro do Carro de Boi de Casa Nova, realizado na comunidade Casa Nova, no Município de Guaraciaba.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: