Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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14 artigos encontrados
Concede isenção do ICMS incidente nas operações de importação de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte – Metrô nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 171/25, de 5 de dezembro de 2025.
Institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do seu Colar Metropolitano.
Dispõe sobre a fiscalização de parcelamento do solo na região metropolitana de Belo Horizonte e o exercício do poder de polícia pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
Aprova a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em procedimento licitatório único, a ser realizado pelo Governo Federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.
Regulamenta o Licenciamento Urbanístico Metropolitano, pelas Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, para aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos localizados em municípios integrantes de região metropolitana.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: