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Decreto nº 48.254, de 18/08/2021

Regulamenta o Licenciamento Urbanístico Metropolitano, pelas Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, para aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos localizados em municípios integrantes de região metropolitana.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/08/2021 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma regulamenta o Licenciamento Urbanístico Metropolitano, pelas Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, para aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos localizados em municípios integrantes de região metropolitana. Além disso, estabelece que compete à Agência de Desenvolvimento Metropolitano o licenciamento desses projetos, previamente à aprovação pelos municípios integrantes de regiões metropolitanas. Também prevê duas fases para o procedimento administrativo: a emissão de diretrizes urbanísticas metropolitanas e o exame e emissão da anuência metropolitana. A norma ainda trata das modalidades de parcelamento do solo para fins urbanos, como loteamento, loteamento de acesso controlado, alteração de loteamento e desmembramento, bem como de áreas limítrofes e de projetos que abranjam mais de um município.
Assunto Geral Política Fundiária.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Região Metropolitana.


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