Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição LD 2 Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, nos Municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis e São Gonçalo do Pará.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 60, de 24 de janeiro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 2 Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis e São Gonçalo do Pará.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Perdigão 1, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdigão 1 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 2 Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis e São Gonçalo do Pará.
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Perdigão.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: