Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

14 artigos encontrados
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de ampliação do Sistema Rio Manso Adutoras AAB, AAT1, AAT2 e AAT3, nos Municípios de Brumadinho, Mário Campos, Sarzedo e Betim.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mário Campos.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 – São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Custódia Augusta de Jesus – Procaj –, com sede no Município de Mário Campos.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE FRUTAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: