Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.323, de 23 de outubro de 2002; 2.435, de 1º de dezembro de 2008; 2.477, de 12 de abril de 2010; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.585 e 2.586, de 22 de abril de 2014; 2.596, de 15 de setembro de 2014; 2.761, de 18 de dezembro de 2020; 2.799, de 19 de setembro de 2022; 2.840, de 8 de abril de 2024; e 2.868, de 14 de julho de 2025.
Altera a Ordem de Serviço nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa.
Regulamenta o disposto no art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere ao auxílio-educação e ao auxílio-educação especial, e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, e dá outras providências.
Regulamenta a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, para o Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar e os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública lotados em Unidades Prisionais, Socioeducativas e Comando de Operações Especiais.
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.325, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: